0006108-11.2022.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006108-11.2022.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0006108-11.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00480930 APELANTE: ESPÓLIO DE SILVIA JANUÁRIO DOS SANTOS ADVOGADO: ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS OAB/RJ-210762 ADVOGADO: THAÍS PORTES DE PAULA OAB/RJ-214313 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: JOEL COSTA DE SOUZA OAB/RJ-167788 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. CORTE INDEVIDO DE CABO PELO CONSUMIDOR. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrente de supostas cobranças abusivas de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço de cobrança e fornecimento de energia elétrica, capazes de ensejar o dever da ré de indenizar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O corte do cabo do medidor, realizado pela própria consumidora, não alterou a medição do consumo ou o fornecimento regular de energia elétrica.4. O laudo pericial atestou a regularidade do funcionamento do medidor e das cobranças efetuadas pela concessionária, em consonância com o real consumo da residência.5. Não se constatou cobrança abusiva ou falha na prestação do serviço, sendo forçoso reconhecer como legítimas as faturas emitidas.6. Restou configurada a litigância de má-fé, diante da nítida deslealdade processual e alteração dolosa da verdade dos fato, pelo que se mantém as penalidades impostas.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de apelação conhecido e desprovido._______________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 85, §11, 1.022, 1.026; CDC, arts. 6º, 14. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE SILVIA JANUÁRIO DOS SANTOS
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
OAB: 210762/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
JOEL COSTA DE SOUZA
OAB: 167788/RJ
THAÍS PORTES DE PAULA
OAB: 214313/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006108-11.2022.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0006108-11.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00480930 APELANTE: ESPÓLIO DE SILVIA JANUÁRIO DOS SANTOS ADVOGADO: ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS OAB/RJ-210762 ADVOGADO: THAÍS PORTES DE PAULA OAB/RJ-214313 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: JOEL COSTA DE SOUZA OAB/RJ-167788 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. CORTE INDEVIDO DE CABO PELO CONSUMIDOR. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrente de supostas cobranças abusivas de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço de cobrança e fornecimento de energia elétrica, capazes de ensejar o dever da ré de indenizar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O corte do cabo do medidor, realizado pela própria consumidora, não alterou a medição do consumo ou o fornecimento regular de energia elétrica.4. O laudo pericial atestou a regularidade do funcionamento do medidor e das cobranças efetuadas pela concessionária, em consonância com o real consumo da residência.5. Não se constatou cobrança abusiva ou falha na prestação do serviço, sendo forçoso reconhecer como legítimas as faturas emitidas.6. Restou configurada a litigância de má-fé, diante da nítida deslealdade processual e alteração dolosa da verdade dos fato, pelo que se mantém as penalidades impostas.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de apelação conhecido e desprovido._______________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 85, §11, 1.022, 1.026; CDC, arts. 6º, 14. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).