Detalhe do processo

0006106-75.2026.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006106-75.2026.8.26.0451 (apensado ao processo 1500725-53.2026.8.26.0599) (processo principal 1500725-53.2026.8.26.0599) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ANTONIO SOARES RAMOS - Diante da ausência dos quesitos pelo Ministério Público (fls. 36), bem como dos quesitos apresentados pela Defesa (fls. 40/41), OFICIE-SE o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC solicitando o agendamento e realização de perícia médica no acusado, para instruir o incidente de insanidade mental, devendo este Juízo ser comunicado com antecedência da data designada, para viabilizar as intimações e requisições necessárias. - ADV: SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO SOARES RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI

OAB: 288435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0006106-75.2026.8.26.0451 (apensado ao processo 1500725-53.2026.8.26.0599) (processo principal 1500725-53.2026.8.26.0599) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ANTONIO SOARES RAMOS - Diante da ausência dos quesitos pelo Ministério Público (fls. 36), bem como dos quesitos apresentados pela Defesa (fls. 40/41), OFICIE-SE o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC solicitando o agendamento e realização de perícia médica no acusado, para instruir o incidente de insanidade mental, devendo este Juízo ser comunicado com antecedência da data designada, para viabilizar as intimações e requisições necessárias. - ADV: SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP)