0006106-75.2026.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006106-75.2026.8.26.0451 (apensado ao processo 1500725-53.2026.8.26.0599) (processo principal 1500725-53.2026.8.26.0599) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ANTONIO SOARES RAMOS - Diante da ausência dos quesitos pelo Ministério Público (fls. 36), bem como dos quesitos apresentados pela Defesa (fls. 40/41), OFICIE-SE o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC solicitando o agendamento e realização de perícia médica no acusado, para instruir o incidente de insanidade mental, devendo este Juízo ser comunicado com antecedência da data designada, para viabilizar as intimações e requisições necessárias. - ADV: SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO SOARES RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI
OAB: 288435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0006106-75.2026.8.26.0451 (apensado ao processo 1500725-53.2026.8.26.0599) (processo principal 1500725-53.2026.8.26.0599) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ANTONIO SOARES RAMOS - Diante da ausência dos quesitos pelo Ministério Público (fls. 36), bem como dos quesitos apresentados pela Defesa (fls. 40/41), OFICIE-SE o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC solicitando o agendamento e realização de perícia médica no acusado, para instruir o incidente de insanidade mental, devendo este Juízo ser comunicado com antecedência da data designada, para viabilizar as intimações e requisições necessárias. - ADV: SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP)