0006093-76.2025.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0006093-76.2025.8.16.0035 Vistos. Por preencher o laudo pericial de evento 79.2 os requisitos do artigo 473 do CPC, resta homologado. Concluído os trabalhos, a perita faz jus a verba honorária já depositada pelo autor. Autorizo a transferência dos valores depositados nos autos para a conta bancária indicada pela perita, mediante alvará. Na decisão saneadora de evento 51.1 ficou constando que após a realização da perícia, caso as partes desejassem produzir prova oral, seria designada audiência de instrução e julgamento. Em 05 dias, digam as partes se insistem na prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO AUGUSTO BECKER
Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGEANE BRANSIN QUETES
OAB: 61706/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0006093-76.2025.8.16.0035 Vistos. Por preencher o laudo pericial de evento 79.2 os requisitos do artigo 473 do CPC, resta homologado. Concluído os trabalhos, a perita faz jus a verba honorária já depositada pelo autor. Autorizo a transferência dos valores depositados nos autos para a conta bancária indicada pela perita, mediante alvará. Na decisão saneadora de evento 51.1 ficou constando que após a realização da perícia, caso as partes desejassem produzir prova oral, seria designada audiência de instrução e julgamento. Em 05 dias, digam as partes se insistem na prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito