Detalhe do processo

0006082-32.2025.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006082-32.2025.8.26.0047 (processo principal 1007829-73.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Valter Aparecido Fadel - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco do Brasil S/A em face de Valter Aparecido Fadel, tendo o Espólio do executado, regularmente representado por sua inventariante, impugnado a constrição incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 7.880 do CRI de Palmital/SP, sustentando, em síntese, a perda da exigibilidade da execução em razão do reconhecimento judicial do direito ao alongamento da dívida rural objeto da cobrança. Alega o impugnante que a operação executada integra o conjunto de contratos abrangidos pela sentença proferida nos autos nº 1009028-33.2020.8.26.0047, posteriormente integrada por decisão em embargos de declaração, na qual foi reconhecido o direito dos devedores ao alongamento das dívidas rurais e imposta à instituição financeira a obrigação de efetivar a renegociação, além da determinação de suspensão das execuções em curso. Afirma, ainda, que houve adesão ao procedimento de renegociação e cumprimento das condições estabelecidas judicialmente. Em consulta aos autos mencionados, observa-se que foi proposto incidente de cumprimento de sentença para viabilizar o alongamento determinado, sob o nº 0004051-44.2022.8.26.0047, sendo proferida sentença homologatória do laudo pericial, ainda pendendo seu trânsito em julgado. Portanto, diante da evidente prejudicialidade e que o título judicial determinou a suspensão das execuções em curso (fl. 196), aguarde-se o trânsito em julgado do referido incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: MONICA FELIPE ASSMANN BENELI (OAB 233204/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu VALTER APARECIDO FADEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP

MONICA FELIPE ASSMANN BENELI

OAB: 233204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006082-32.2025.8.26.0047 (processo principal 1007829-73.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Valter Aparecido Fadel - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco do Brasil S/A em face de Valter Aparecido Fadel, tendo o Espólio do executado, regularmente representado por sua inventariante, impugnado a constrição incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 7.880 do CRI de Palmital/SP, sustentando, em síntese, a perda da exigibilidade da execução em razão do reconhecimento judicial do direito ao alongamento da dívida rural objeto da cobrança. Alega o impugnante que a operação executada integra o conjunto de contratos abrangidos pela sentença proferida nos autos nº 1009028-33.2020.8.26.0047, posteriormente integrada por decisão em embargos de declaração, na qual foi reconhecido o direito dos devedores ao alongamento das dívidas rurais e imposta à instituição financeira a obrigação de efetivar a renegociação, além da determinação de suspensão das execuções em curso. Afirma, ainda, que houve adesão ao procedimento de renegociação e cumprimento das condições estabelecidas judicialmente. Em consulta aos autos mencionados, observa-se que foi proposto incidente de cumprimento de sentença para viabilizar o alongamento determinado, sob o nº 0004051-44.2022.8.26.0047, sendo proferida sentença homologatória do laudo pericial, ainda pendendo seu trânsito em julgado. Portanto, diante da evidente prejudicialidade e que o título judicial determinou a suspensão das execuções em curso (fl. 196), aguarde-se o trânsito em julgado do referido incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: MONICA FELIPE ASSMANN BENELI (OAB 233204/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)