0006079-73.2020.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Títulos de Crédito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006079-73.2020.8.26.0590 (processo principal 4005074-89.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - CONDOMINIO EDIFICIO PEREQUE - LEONARDO VILLAR - - REINALDO VILLAR - Vistos. Fls. 198/199: necessária a realização de prova pericial para avaliação do direitos sobre o imóvel penhorado, pelo que nomeio avalilador a Engª Yasmin Queiroz Tinoco da Silva Miorim, que deverá ser intimada a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que a prova pericial foi requerida e é de interesse do condomínio exequente, com isso nos termos do art. 95 do CPC e com base no princípio da causalidade, cabe a cada uma das partes arcar com as despesas processuais a que der causa. Com isso, deverá, o exequente realizar o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), ANA PAULA MOREIRA ROQUE (OAB 258931/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO PEREQUE
Réu LEONARDO VILLAR
Réu REINALDO VILLAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUCIA DOS SANTOS
OAB: 263325/SP
RAQUEL GONÇALVES CHRISTO
OAB: 190312/SP
ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES
OAB: 141375/SP
ANA PAULA MOREIRA ROQUE
OAB: 258931/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0006079-73.2020.8.26.0590 (processo principal 4005074-89.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - CONDOMINIO EDIFICIO PEREQUE - LEONARDO VILLAR - - REINALDO VILLAR - Vistos. Fls. 198/199: necessária a realização de prova pericial para avaliação do direitos sobre o imóvel penhorado, pelo que nomeio avalilador a Engª Yasmin Queiroz Tinoco da Silva Miorim, que deverá ser intimada a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que a prova pericial foi requerida e é de interesse do condomínio exequente, com isso nos termos do art. 95 do CPC e com base no princípio da causalidade, cabe a cada uma das partes arcar com as despesas processuais a que der causa. Com isso, deverá, o exequente realizar o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), ANA PAULA MOREIRA ROQUE (OAB 258931/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)