Detalhe do processo

0006077-44.2019.8.26.0136

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006077-44.2019.8.26.0136/SP EXEQUENTE : MARIA NATALIA MARTINS FOSCHIANI ADVOGADO(A) : MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB SP298613) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. O perito apontou que: " Considerando o abatimento do valor levantado de R$=12.522,01= pela Parte Exequente, a Parte Executada tem a pagar a Parte Exequente à importância atualizada até a data de 30/05/2025 (data de atualização dos depósitos judiciais) de R$=36.605,52=( trinta e seis mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e de R$=6.195,17=(seis mil, cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos) a título de honorários advocatícios atualizados. Após a dedução dos Depósitos Judiciais atualizados, a Parte Executada tem a levantar a seu favor à importância de R$=62.246,13= (sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos)" ( evento 214, LAUDO / 272 e evento 231, OFÍCIO C290 ). No entanto, a quantia a ser levantada é menor que os valores atualizados na conta judicial, conforme evento 257, EXTR1 e evento 259, EXTR1 . Assim, intime-se o expert , via mensagem eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial. Com a vinda do laudo complementar, vista às partes para manifestação no mesmo prazo, após conclusos. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo , que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas , tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios , como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor MARIA NATALIA MARTINS FOSCHIANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO

OAB: 298613/SP

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP

EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA

OAB: 123199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006077-44.2019.8.26.0136/SP EXEQUENTE : MARIA NATALIA MARTINS FOSCHIANI ADVOGADO(A) : MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB SP298613) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. O perito apontou que: " Considerando o abatimento do valor levantado de R$=12.522,01= pela Parte Exequente, a Parte Executada tem a pagar a Parte Exequente à importância atualizada até a data de 30/05/2025 (data de atualização dos depósitos judiciais) de R$=36.605,52=( trinta e seis mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e de R$=6.195,17=(seis mil, cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos) a título de honorários advocatícios atualizados. Após a dedução dos Depósitos Judiciais atualizados, a Parte Executada tem a levantar a seu favor à importância de R$=62.246,13= (sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos)" ( evento 214, LAUDO / 272 e evento 231, OFÍCIO C290 ). No entanto, a quantia a ser levantada é menor que os valores atualizados na conta judicial, conforme evento 257, EXTR1 e evento 259, EXTR1 . Assim, intime-se o expert , via mensagem eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial. Com a vinda do laudo complementar, vista às partes para manifestação no mesmo prazo, após conclusos. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo , que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas , tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios , como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se.