Detalhe do processo

0006068-12.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006068-12.2019.8.26.0224 (processo principal 1001531-92.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednício Caetano - José Renivaldo de Oliveira Bento - Vistos. Diante da impugnação do executado, as fls 727/732, acerca das avaliações dos imóveis, apresentadas pelo exequente, defiro a realização de perícia, para avaliar as benfeitorias existentes no imóvel. Nomeio JEAN PIERRE SUPLICY, como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do executado, que solicitou a realização da perícia. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 4. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: EDSON PINTO BARBOSA (OAB 150891/SP), ANTONIO DONIZETI DA SILVA (OAB 179947/SP), RICARDO SANTOS DANTAS (OAB 270907/SP), ALIOMAR CARLOS BARBOSA FREITAS (OAB 107850/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDNíCIO CAETANO

Réu JOSé RENIVALDO DE OLIVEIRA BENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALIOMAR CARLOS BARBOSA FREITAS

OAB: 107850/SP

EDSON PINTO BARBOSA

OAB: 150891/SP

RICARDO SANTOS DANTAS

OAB: 270907/SP

ANTONIO DONIZETI DA SILVA

OAB: 179947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0006068-12.2019.8.26.0224 (processo principal 1001531-92.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednício Caetano - José Renivaldo de Oliveira Bento - Vistos. Diante da impugnação do executado, as fls 727/732, acerca das avaliações dos imóveis, apresentadas pelo exequente, defiro a realização de perícia, para avaliar as benfeitorias existentes no imóvel. Nomeio JEAN PIERRE SUPLICY, como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do executado, que solicitou a realização da perícia. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 4. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: EDSON PINTO BARBOSA (OAB 150891/SP), ANTONIO DONIZETI DA SILVA (OAB 179947/SP), RICARDO SANTOS DANTAS (OAB 270907/SP), ALIOMAR CARLOS BARBOSA FREITAS (OAB 107850/SP)