Detalhe do processo

0006059-38.2026.8.16.0174

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de União da Vitória
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0006059-38.2026.8.16.0174 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Uso Autor(s): Daiane Suelem Camargo MARCOS LEAL DE QUADROS Réu(s): LAMIPINUS IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA representado(a) por PEDRO IVO GONCALVES DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, ajuizada por MARCOS LEAL DE QUADROS e DAIANE SUELEM CAMARGO em face de LAMIPINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Os autores requerem o reconhecimento da aquisição originária da propriedade de área rural de 2,4462 hectares, indicando como matrícula de origem a de nº 4.149 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. É a breve síntese. 2 - Ante os documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3 - Analisando o processo, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos necessários para o prosseguimento regular do feito. Diante disso, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para que a parte autora: 3.1 - Junte certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, esclarecendo expressamente a relação entre a matrícula nº 4.149, indicada na inicial como matrícula de origem e já encerrada, com origem nas matrículas nºs 28.592 e 28.593, e a matrícula nº 12.155, pertencente à ré, conforme laudo pericial produzido nos autos da ação de reintegração de posse nº 0013224-54.2017.8.16.0174 (mov. 1.16), indicando qual é, de fato, a matrícula de origem correta da área objeto do pedido; 3.2 - Junte certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis; 3.3 - Apresente certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica; 3.4 - Identifique e qualifique corretamente todos os confinantes do imóvel usucapiendo, com seus respectivos endereços completos para citação, bem como identifique o proprietário registral do imóvel; 3.5 - Demonstre a natureza da posse exercida, juntando documentos que comprovem o animus domini, como: a) comprovantes de pagamento de IPTU do imóvel; b) certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura; c) documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, como contas de água, de telefone ou de energia elétrica em nome do autor; d) notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; e) fotos de todos os cômodos do imóvel que demonstrem a efetiva posse e ocupação; 3.6 - Apresente a qualificação completa das testemunhas que poderão confirmar a posse do imóvel (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço). 4 - Após o cumprimento das determinações acima, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 13 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIANE SUELEM CAMARGO

Autor MARCOS LEAL DE QUADROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA MOREIRA

OAB: 64710/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0006059-38.2026.8.16.0174 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Uso Autor(s): Daiane Suelem Camargo MARCOS LEAL DE QUADROS Réu(s): LAMIPINUS IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA representado(a) por PEDRO IVO GONCALVES DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, ajuizada por MARCOS LEAL DE QUADROS e DAIANE SUELEM CAMARGO em face de LAMIPINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Os autores requerem o reconhecimento da aquisição originária da propriedade de área rural de 2,4462 hectares, indicando como matrícula de origem a de nº 4.149 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. É a breve síntese. 2 - Ante os documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3 - Analisando o processo, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos necessários para o prosseguimento regular do feito. Diante disso, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para que a parte autora: 3.1 - Junte certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, esclarecendo expressamente a relação entre a matrícula nº 4.149, indicada na inicial como matrícula de origem e já encerrada, com origem nas matrículas nºs 28.592 e 28.593, e a matrícula nº 12.155, pertencente à ré, conforme laudo pericial produzido nos autos da ação de reintegração de posse nº 0013224-54.2017.8.16.0174 (mov. 1.16), indicando qual é, de fato, a matrícula de origem correta da área objeto do pedido; 3.2 - Junte certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis; 3.3 - Apresente certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica; 3.4 - Identifique e qualifique corretamente todos os confinantes do imóvel usucapiendo, com seus respectivos endereços completos para citação, bem como identifique o proprietário registral do imóvel; 3.5 - Demonstre a natureza da posse exercida, juntando documentos que comprovem o animus domini, como: a) comprovantes de pagamento de IPTU do imóvel; b) certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura; c) documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, como contas de água, de telefone ou de energia elétrica em nome do autor; d) notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; e) fotos de todos os cômodos do imóvel que demonstrem a efetiva posse e ocupação; 3.6 - Apresente a qualificação completa das testemunhas que poderão confirmar a posse do imóvel (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço). 4 - Após o cumprimento das determinações acima, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 13 de julho de 2026.