0006056-54.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0006056-54.2025.8.16.0001 Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a produção de prova pericial (seq. 71), não houve determinação de intimação das partes para que apresentassem quesitos e indicassem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, conforme apontado pela autora à seq. 112. Ademais, observa-se que o perito designou a realização da perícia para o dia 24/07/2026 (seq. 108), sem que as partes tenham sido previamente intimadas da data designada com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no item 4 da decisão de seq. 71. Diante disso, determino a redesignação da data da perícia marcada para o dia 24/07/2026, devendo o perito indicar nova data após a intimação das partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, observada a antecedência mínima de 30 dias para a realização do ato pericial. Intime-se o perito para ciência. 2. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se entenderem o caso, em 15 dias. 3. Após, observem-se os itens 5 e seguintes de seq. 71, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CINTHIA IZIDORO DE OLIVEIRA
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL TREVISO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA NETO
OAB: 78025/PR
VITOR HENRIQUE PACHECO
OAB: 98260/PR
MARIA CECILIA GRECA DE MACEDO BIASI
OAB: 21533/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0006056-54.2025.8.16.0001 Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a produção de prova pericial (seq. 71), não houve determinação de intimação das partes para que apresentassem quesitos e indicassem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, conforme apontado pela autora à seq. 112. Ademais, observa-se que o perito designou a realização da perícia para o dia 24/07/2026 (seq. 108), sem que as partes tenham sido previamente intimadas da data designada com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no item 4 da decisão de seq. 71. Diante disso, determino a redesignação da data da perícia marcada para o dia 24/07/2026, devendo o perito indicar nova data após a intimação das partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, observada a antecedência mínima de 30 dias para a realização do ato pericial. Intime-se o perito para ciência. 2. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se entenderem o caso, em 15 dias. 3. Após, observem-se os itens 5 e seguintes de seq. 71, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito