Detalhe do processo

0006056-54.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0006056-54.2025.8.16.0001 Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a produção de prova pericial (seq. 71), não houve determinação de intimação das partes para que apresentassem quesitos e indicassem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, conforme apontado pela autora à seq. 112. Ademais, observa-se que o perito designou a realização da perícia para o dia 24/07/2026 (seq. 108), sem que as partes tenham sido previamente intimadas da data designada com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no item 4 da decisão de seq. 71. Diante disso, determino a redesignação da data da perícia marcada para o dia 24/07/2026, devendo o perito indicar nova data após a intimação das partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, observada a antecedência mínima de 30 dias para a realização do ato pericial. Intime-se o perito para ciência. 2. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se entenderem o caso, em 15 dias. 3. Após, observem-se os itens 5 e seguintes de seq. 71, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CINTHIA IZIDORO DE OLIVEIRA

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL TREVISO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA NETO

OAB: 78025/PR

VITOR HENRIQUE PACHECO

OAB: 98260/PR

MARIA CECILIA GRECA DE MACEDO BIASI

OAB: 21533/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0006056-54.2025.8.16.0001 Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a produção de prova pericial (seq. 71), não houve determinação de intimação das partes para que apresentassem quesitos e indicassem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, conforme apontado pela autora à seq. 112. Ademais, observa-se que o perito designou a realização da perícia para o dia 24/07/2026 (seq. 108), sem que as partes tenham sido previamente intimadas da data designada com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no item 4 da decisão de seq. 71. Diante disso, determino a redesignação da data da perícia marcada para o dia 24/07/2026, devendo o perito indicar nova data após a intimação das partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, observada a antecedência mínima de 30 dias para a realização do ato pericial. Intime-se o perito para ciência. 2. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se entenderem o caso, em 15 dias. 3. Após, observem-se os itens 5 e seguintes de seq. 71, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito