Detalhe do processo

0006054-37.2024.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006054-37.2024.8.26.0229/SP EXEQUENTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GOVERNADOR LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JUNIOR (OAB SP178559) EXECUTADO : EDSON MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a impugnação ao laudo pericial foi rejeitada por decisão anterior ( evento 92, DOC1 ) e não havendo outras insurgências aptas a infirmar a prova técnica produzida, homologo o laudo de avaliação, fixando o valor de mercado do imóvel em R$ 344.442,14, correspondente ao montante apurado pelo perito judicial. Verifica-se, ainda, que a curadora provisória do executado foi regularmente intimada da decisão que rejeitou a impugnação ao laudo e determinou sua habilitação nos autos, permanecendo inerte ( evento 112, AR1 ). Diante da notícia da interdição provisória do executado, intimem-se os patronos constituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, esclarecendo se permanecem patrocinando os interesses do executado diante da superveniência da curatela, promovendo, se o caso, a ratificação da representação pela curadora provisória ou a adoção das providências cabíveis. Após, manifeste-se o exequente requerendo o que direito em termos de prosseguiment do feito. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDSON MANOEL DA SILVA

Autor EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GOVERNADOR LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JUNIOR

OAB: 178559/SP

WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI

OAB: 436988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006054-37.2024.8.26.0229/SP EXEQUENTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GOVERNADOR LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JUNIOR (OAB SP178559) EXECUTADO : EDSON MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a impugnação ao laudo pericial foi rejeitada por decisão anterior ( evento 92, DOC1 ) e não havendo outras insurgências aptas a infirmar a prova técnica produzida, homologo o laudo de avaliação, fixando o valor de mercado do imóvel em R$ 344.442,14, correspondente ao montante apurado pelo perito judicial. Verifica-se, ainda, que a curadora provisória do executado foi regularmente intimada da decisão que rejeitou a impugnação ao laudo e determinou sua habilitação nos autos, permanecendo inerte ( evento 112, AR1 ). Diante da notícia da interdição provisória do executado, intimem-se os patronos constituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, esclarecendo se permanecem patrocinando os interesses do executado diante da superveniência da curatela, promovendo, se o caso, a ratificação da representação pela curadora provisória ou a adoção das providências cabíveis. Após, manifeste-se o exequente requerendo o que direito em termos de prosseguiment do feito. Int.