Detalhe do processo

0006052-16.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006052-16.2026.8.26.0482 (processo principal 1008464-68.2024.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Lindalva Lima Campos - EDMAR POLICARPO JUNIOR - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) relatório do Registro do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos dois meses; c) extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalto que a falta de qualquer um dos documentos acima referidos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido. 3- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 4- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu EDMAR POLICARPO JUNIOR

Autor LINDALVA LIMA CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO NOVELLINO

OAB: 220324/SP

MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS

OAB: 337841/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0006052-16.2026.8.26.0482 (processo principal 1008464-68.2024.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Lindalva Lima Campos - EDMAR POLICARPO JUNIOR - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) relatório do Registro do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos dois meses; c) extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalto que a falta de qualquer um dos documentos acima referidos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido. 3- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 4- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)