0006005-88.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006005-88.2024.8.26.0554 (processo principal 1024313-92.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ana Beatriz Barbosa Madeu - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público e a concordância das partes, determino a realização de perícia na Clínica Núcleo de Terapia Santo André para averiguar a sua adequação às necessidades terapêuticas da menor. Para tanto, nomeio como perita a Dra. JULIANA MALDONADO DE ALENCAR KOCINAS, psicóloga com ênfase em TEA, inscrita no CRP sob n. 157027 e devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça (cód. 131437). Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação da douta perita, por e-mail (maldonadoju182@gmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na integralidade pela parte executada, com fulcro, por analogia, no Tema 871 do STJ. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação Fixados os honorários da perita, intime-se a parte executada para que comprove o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Após comprovado o depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 26605MS), PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA BEATRIZ BARBOSA MADEU
Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO
OAB: 476110/SP
PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO
OAB: 26605/MS
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 472813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006005-88.2024.8.26.0554 (processo principal 1024313-92.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ana Beatriz Barbosa Madeu - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público e a concordância das partes, determino a realização de perícia na Clínica Núcleo de Terapia Santo André para averiguar a sua adequação às necessidades terapêuticas da menor. Para tanto, nomeio como perita a Dra. JULIANA MALDONADO DE ALENCAR KOCINAS, psicóloga com ênfase em TEA, inscrita no CRP sob n. 157027 e devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça (cód. 131437). Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação da douta perita, por e-mail (maldonadoju182@gmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na integralidade pela parte executada, com fulcro, por analogia, no Tema 871 do STJ. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação Fixados os honorários da perita, intime-se a parte executada para que comprove o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Após comprovado o depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 26605MS), PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)