Detalhe do processo

0006002-59.2024.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Paridade Salarial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006002-59.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1011745-04.2022.8.26.0320) (processo principal 1011745-04.2022.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Paridade Salarial - Daniele da Silva Resende - Vistos. Proceda-se ao levantamento do importe de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, a título de honorários periciais, com acréscimo de correção monetária, mediante acesso ao sistema Portal de Custas. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado às pág.124/147, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 15 de julho de 2026. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELE DA SILVA RESENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS DE CAMARGO

OAB: 275699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006002-59.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1011745-04.2022.8.26.0320) (processo principal 1011745-04.2022.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Paridade Salarial - Daniele da Silva Resende - Vistos. Proceda-se ao levantamento do importe de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, a título de honorários periciais, com acréscimo de correção monetária, mediante acesso ao sistema Portal de Custas. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado às pág.124/147, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 15 de julho de 2026. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)