0005991-91.2026.8.16.0173
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Umuarama
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005991-91.2026.8.16.0173 Processo: 0005991-91.2026.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/04/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUCAS GABRIEL SILVA DOS SANTOS MAYKON DANTAS GAZZOLI 1. Presto, nesta data, em separado e por ofício, as informações de HC que foram requeridas. 2. Providencie-se a imediata remessa das anexas informações, por meio do link (chave de acesso) constante no rodapé do documento de seq. 126.1 e por malote digital, juntando-se nos presentes autos o comprovante de envio. 3. As informações deverão ser enviadas, com caráter de urgência, com cópia integral desta ação penal. 4. Com a apresentação da resposta à acusação ou decurso do prazo, voltem conclusos. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Intime-se a defesa. 7. Diligências necessárias. Umuarama - PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Ao Exmo. Senhor Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ DD. Relator do Habeas Corpus nº 1110631 - PR (2026/0267295-3) Superior Tribunal de Justiça Brasília - DF Senhor Relator, Em atenção à solicitação recebida e com a finalidade de instruir o Habeas Corpus nº 1110631 - PR (2026/0267295-3), em que é paciente MAYKON DANTAS GAZZOLI impetrante NILZA TEREZINHA GOMES e impetrado e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, presto a Vossa Excelência as seguintes informações: 1. Os autos deram origem a partir da comunicação de prisão em flagrante do Paciente na data de 30 de abril de 2026 pela prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006 e artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (seq. 1.4). 2. Na data de 01 de maio de 2026 a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (seq. 34.1). 3. Concluído o inquérito (seq. 68), a denúncia foi ofertada em 15 de maio de 2026 (seq. 70.1). 4. Em 26 de maio de 2026, a denúncia foi recebida (seq. 90.1). 5. O Paciente foi citado da acusação em 20 de maio de 2026 (seq. 116.1). 6.O Laudo pericial da droga apreendida foi juntado aos autos em 29 de junho de 2026 (seq. 123.1). 7. A defesa constituída foi intimada para apresentar resposta à acusação na data de 1º de julho de 2026 (seq. 124), cujo prazo ainda não decorreu. 8. Por fim, consigna-se que o entendimento deste Juízo é o de que permanecem válidos os argumentos deduzidos para decretar a prisão preventiva de Maykon Dantas Gazzoli, sobretudo para preservar a ordem pública. Sendo estas as informações que me cumpriam prestar, coloco-me à disposição para eventuais novos esclarecimentos e apresento meus sinceros protestos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência. Por fim, informa-se a senha para acesso ao andamento processual junto ao portal eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Chave do Processo da ação penal n. 0005991-91.2026.8.16.0173: PP6HH MJ8F3 DQDQ2 U7976. ADRIANO CEZAR MOREIRA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS GABRIEL SILVA DOS SANTOS
Réu MAYKON DANTAS GAZZOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILZA TEREZINHA GOMES
OAB: 84392/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005991-91.2026.8.16.0173 Processo: 0005991-91.2026.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/04/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUCAS GABRIEL SILVA DOS SANTOS MAYKON DANTAS GAZZOLI 1. Presto, nesta data, em separado e por ofício, as informações de HC que foram requeridas. 2. Providencie-se a imediata remessa das anexas informações, por meio do link (chave de acesso) constante no rodapé do documento de seq. 126.1 e por malote digital, juntando-se nos presentes autos o comprovante de envio. 3. As informações deverão ser enviadas, com caráter de urgência, com cópia integral desta ação penal. 4. Com a apresentação da resposta à acusação ou decurso do prazo, voltem conclusos. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Intime-se a defesa. 7. Diligências necessárias. Umuarama - PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Ao Exmo. Senhor Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ DD. Relator do Habeas Corpus nº 1110631 - PR (2026/0267295-3) Superior Tribunal de Justiça Brasília - DF Senhor Relator, Em atenção à solicitação recebida e com a finalidade de instruir o Habeas Corpus nº 1110631 - PR (2026/0267295-3), em que é paciente MAYKON DANTAS GAZZOLI impetrante NILZA TEREZINHA GOMES e impetrado e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, presto a Vossa Excelência as seguintes informações: 1. Os autos deram origem a partir da comunicação de prisão em flagrante do Paciente na data de 30 de abril de 2026 pela prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006 e artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (seq. 1.4). 2. Na data de 01 de maio de 2026 a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (seq. 34.1). 3. Concluído o inquérito (seq. 68), a denúncia foi ofertada em 15 de maio de 2026 (seq. 70.1). 4. Em 26 de maio de 2026, a denúncia foi recebida (seq. 90.1). 5. O Paciente foi citado da acusação em 20 de maio de 2026 (seq. 116.1). 6.O Laudo pericial da droga apreendida foi juntado aos autos em 29 de junho de 2026 (seq. 123.1). 7. A defesa constituída foi intimada para apresentar resposta à acusação na data de 1º de julho de 2026 (seq. 124), cujo prazo ainda não decorreu. 8. Por fim, consigna-se que o entendimento deste Juízo é o de que permanecem válidos os argumentos deduzidos para decretar a prisão preventiva de Maykon Dantas Gazzoli, sobretudo para preservar a ordem pública. Sendo estas as informações que me cumpriam prestar, coloco-me à disposição para eventuais novos esclarecimentos e apresento meus sinceros protestos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência. Por fim, informa-se a senha para acesso ao andamento processual junto ao portal eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Chave do Processo da ação penal n. 0005991-91.2026.8.16.0173: PP6HH MJ8F3 DQDQ2 U7976. ADRIANO CEZAR MOREIRA Juiz de Direito