0005986-58.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 13ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Índices 2304/2306: Diante da concordância das partes com o laudo pericial de índice 2264, HOMOLOGO-O, fixando o valor exequendo total em R$ 82.488,19. 2. Intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil - CPC. Expeçam-se 4 (quatro) Requisições de Pequeno Valor - RPV nos valores de R$ 4.296,88; 1.432,29; 8.299,34; 1.005,98, DEVENDO O EXECUTADO proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, com base na tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e na determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de inclusão da data-base dos cálculos na RPV. A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido. 3. Sobre os créditos de R$ 33.726,85; 16.863,43; e 16.863,43, de acordo com o Ato Normativo nº 06/2023, intime-se a parte interessada para apresentar as seguintes informações para elaboração dos precatórios: - Dados do beneficiário: 1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e sem tem gratuidade de justiça; 2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); 3 - Valor principal; 4 - Valor dos juros; 5 - Data-base do cálculo; 6 - Advogado do beneficiário; 7 - Se incide imposto de renda; 8 - Se é tributário ou não - Dados processuais: 9 - Data do ajuizamento da ação; 10 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; 11 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição; 12 - Data inicial e final dos pagamentos pleiteados; 13 - Data da intimação da entidade executada; 14 - Data de nascimento do patrono. Deverá, ainda: a) informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento. b) juntar aos autos, referente ao beneficiário: cópia do documento de identificação oficial e válida e cópia do comprovante de residência. Após o peticionamento, o patrono deverá entrar em contato com o cartório para a expedição da prévia. 4. Intime-se a perita sobre o ato de índice 2314.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUCAS ANTUNES ACCARINO BISPO
Autor ANDRÉ ACCARINO BISPO
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor MICHELE CRISTINE COSTA ANTUNES BISPO
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor YASMIN CRISTINE ANTUNES ACCARINO BISPO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
CLEBER DE ARAUJO DA SILVA LIMA
OAB: 111183/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Índices 2304/2306: Diante da concordância das partes com o laudo pericial de índice 2264, HOMOLOGO-O, fixando o valor exequendo total em R$ 82.488,19. 2. Intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil - CPC. Expeçam-se 4 (quatro) Requisições de Pequeno Valor - RPV nos valores de R$ 4.296,88; 1.432,29; 8.299,34; 1.005,98, DEVENDO O EXECUTADO proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, com base na tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e na determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de inclusão da data-base dos cálculos na RPV. A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido. 3. Sobre os créditos de R$ 33.726,85; 16.863,43; e 16.863,43, de acordo com o Ato Normativo nº 06/2023, intime-se a parte interessada para apresentar as seguintes informações para elaboração dos precatórios: - Dados do beneficiário: 1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e sem tem gratuidade de justiça; 2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); 3 - Valor principal; 4 - Valor dos juros; 5 - Data-base do cálculo; 6 - Advogado do beneficiário; 7 - Se incide imposto de renda; 8 - Se é tributário ou não - Dados processuais: 9 - Data do ajuizamento da ação; 10 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; 11 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição; 12 - Data inicial e final dos pagamentos pleiteados; 13 - Data da intimação da entidade executada; 14 - Data de nascimento do patrono. Deverá, ainda: a) informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento. b) juntar aos autos, referente ao beneficiário: cópia do documento de identificação oficial e válida e cópia do comprovante de residência. Após o peticionamento, o patrono deverá entrar em contato com o cartório para a expedição da prévia. 4. Intime-se a perita sobre o ato de índice 2314.