0005986-13.2019.8.19.0050
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Santo Antônio de Pádua- Cartório da 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Por derradeira oportunidade, intime-se novamente o Município sobre o laudo pericial. Prazo de 10 dias. 2 - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino a suspensão do feito em sua fase executória, até que ocorra o trânsito em julgado da Decisão de mérito na ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001, tal como determina o Aviso TJ nº 195, de 14/09/2023, devendo a parte interessada provocar o Juízo quando da ocorrência de tal evento, visando dar regular andamento ao feito.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Autor ZILA CRISTIANE BERÇOT DOS SANTOS MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
KARLA REZENDE PINTO
OAB: 69133/RJ
ADAUTO FURLANI SOARES
OAB: 78600/RJ
BEATRIZ PACHECO REZENDE
OAB: 179625/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Por derradeira oportunidade, intime-se novamente o Município sobre o laudo pericial. Prazo de 10 dias. 2 - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino a suspensão do feito em sua fase executória, até que ocorra o trânsito em julgado da Decisão de mérito na ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001, tal como determina o Aviso TJ nº 195, de 14/09/2023, devendo a parte interessada provocar o Juízo quando da ocorrência de tal evento, visando dar regular andamento ao feito.