Detalhe do processo

0005986-13.2019.8.19.0050

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Santo Antônio de Pádua- Cartório da 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Por derradeira oportunidade, intime-se novamente o Município sobre o laudo pericial. Prazo de 10 dias. 2 - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino a suspensão do feito em sua fase executória, até que ocorra o trânsito em julgado da Decisão de mérito na ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001, tal como determina o Aviso TJ nº 195, de 14/09/2023, devendo a parte interessada provocar o Juízo quando da ocorrência de tal evento, visando dar regular andamento ao feito.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Autor ZILA CRISTIANE BERÇOT DOS SANTOS MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

KARLA REZENDE PINTO

OAB: 69133/RJ

ADAUTO FURLANI SOARES

OAB: 78600/RJ

BEATRIZ PACHECO REZENDE

OAB: 179625/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Por derradeira oportunidade, intime-se novamente o Município sobre o laudo pericial. Prazo de 10 dias. 2 - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino a suspensão do feito em sua fase executória, até que ocorra o trânsito em julgado da Decisão de mérito na ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001, tal como determina o Aviso TJ nº 195, de 14/09/2023, devendo a parte interessada provocar o Juízo quando da ocorrência de tal evento, visando dar regular andamento ao feito.