0005984-38.2025.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 1ª Vara
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005984-38.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1009386-18.2022.8.26.0438) (processo principal 1009386-18.2022.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida de Almeida - Emais Urbanismo Penápolis 153 Spe Ltda. - Vistos. Fls. 70/72: Determino que o Sr. Perito elabore o laudo pericial considerando os documentos disponíveis no processo, notadamente Alvará de Licença para Construção, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Projeto Arquitetônico e memoriais descritivos. Deverá o expert analisar a documentação pertinente já acostada ao processo e valer-se dessas informações para a realização dos trabalhos periciais e elaboração do respectivo laudo. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a), para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 474, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 20 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § único, CPC). Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMAIS URBANISMO PENáPOLIS 153 SPE LTDA.
Autor MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO GARCIA
OAB: 210137/SP
MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO
OAB: 459035/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005984-38.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1009386-18.2022.8.26.0438) (processo principal 1009386-18.2022.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida de Almeida - Emais Urbanismo Penápolis 153 Spe Ltda. - Vistos. Fls. 70/72: Determino que o Sr. Perito elabore o laudo pericial considerando os documentos disponíveis no processo, notadamente Alvará de Licença para Construção, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Projeto Arquitetônico e memoriais descritivos. Deverá o expert analisar a documentação pertinente já acostada ao processo e valer-se dessas informações para a realização dos trabalhos periciais e elaboração do respectivo laudo. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a), para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 474, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 20 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § único, CPC). Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP)