0005967-50.2009.8.19.0052
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Araruama- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A sentença que declarou prescrição de fls. 105 foi anulada pelo v. Acórdão de fls. 135, o qual determinou seja realizada perícia. O autor noticia que se aposentou e encontra-se residindo no Estado da PB (fls. 303). Nos termos do artigo 465, § 6º, do CPC o autor requer carta precatória. A empresa ré efetuou pagamento dos honorários em 2016 de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e não se opôs ao requerimento do autor - fls. 408/409. Instadas as partes, o autor juntou os comprovantes de residência atualizados e ambas as partes informaram não ter interesse na designação de audiência de conciliação (fls. 417/419 e 423). Isso posto, expeça-se carta precatória para realização de perícia médica, solicitando ao Juízo deprecado que proceda à nomeação do perito, informando que já há nos autos do processo deprecante depósito do valor arbitrado para a perícia (R$ 1.500,00).
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ROGERIO SIMAO DE MIRANDA
Réu SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/RJ
DANIEL LIMA DE FIGUEIREDO
OAB: 61178/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
A sentença que declarou prescrição de fls. 105 foi anulada pelo v. Acórdão de fls. 135, o qual determinou seja realizada perícia. O autor noticia que se aposentou e encontra-se residindo no Estado da PB (fls. 303). Nos termos do artigo 465, § 6º, do CPC o autor requer carta precatória. A empresa ré efetuou pagamento dos honorários em 2016 de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e não se opôs ao requerimento do autor - fls. 408/409. Instadas as partes, o autor juntou os comprovantes de residência atualizados e ambas as partes informaram não ter interesse na designação de audiência de conciliação (fls. 417/419 e 423). Isso posto, expeça-se carta precatória para realização de perícia médica, solicitando ao Juízo deprecado que proceda à nomeação do perito, informando que já há nos autos do processo deprecante depósito do valor arbitrado para a perícia (R$ 1.500,00).