Detalhe do processo

0005959-12.1995.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Classe
Empreitada
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005959-12.1995.8.26.0071 (071.01.1995.005959) - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Construtora Melior Ltda - Cohabbauru - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Com a retomada do feito perante este juízo, necessária a deliberação sobre a prova pericial contábil deferida na decisão saneadora originária (fls. 880). Verifica-se que o perito anteriormente nomeado, Sr. José Octávio Guizelini Balieiro (fls. 880), encontra-se com o respectivo cadastro vencido perante o Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, circunstância que inviabiliza a sua manutenção no encargo pericial. Assim, impõe-se a substituição do perito e, para tanto, nomeio em substituição o perito THEODORO AUCÉLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR - e-mail: theodorojunior@yahoo.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, observando-se que os honorários serão rateados entre as partes e a ré é beneficiária da gratuidade processual, que ora se defere. Anote-se. Caso ocorra concordância, intime-se a parte autora para depósito de sua cota-parte nos honorários estimados, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários do perito, em valor equivalente a 58 UFESPS para o ano de 2026, utilizando-se o ofício modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Regularizados, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arrolar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Frisa-se que o nobre perito deverá elaborar o laudo de forma clara e objetiva, respondendo expressamente a todos os quesitos, ainda que de eventual planilha e/ou gráfico integrante do laudo pericial seja possível depreender-se a resposta às indagações do juízo e das partes. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Por fim, a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após o término da prova técnica. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício de intimação ao perito. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP), FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO (OAB 60159/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 92208/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COHABBAURU

Autor CONSTRUTORA MELIOR LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado27/08/2026
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS MACHI CAMPOS

OAB: 273023/SP

LUIZ EDUARDO FRANCO

OAB: 92208/SP

CRISTIANO DORNELES MILLER

OAB: 127794/SP

CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER

OAB: 47368/SP

FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO

OAB: 60159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005959-12.1995.8.26.0071 (071.01.1995.005959) - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Construtora Melior Ltda - Cohabbauru - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Com a retomada do feito perante este juízo, necessária a deliberação sobre a prova pericial contábil deferida na decisão saneadora originária (fls. 880). Verifica-se que o perito anteriormente nomeado, Sr. José Octávio Guizelini Balieiro (fls. 880), encontra-se com o respectivo cadastro vencido perante o Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, circunstância que inviabiliza a sua manutenção no encargo pericial. Assim, impõe-se a substituição do perito e, para tanto, nomeio em substituição o perito THEODORO AUCÉLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR - e-mail: theodorojunior@yahoo.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, observando-se que os honorários serão rateados entre as partes e a ré é beneficiária da gratuidade processual, que ora se defere. Anote-se. Caso ocorra concordância, intime-se a parte autora para depósito de sua cota-parte nos honorários estimados, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários do perito, em valor equivalente a 58 UFESPS para o ano de 2026, utilizando-se o ofício modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Regularizados, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arrolar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Frisa-se que o nobre perito deverá elaborar o laudo de forma clara e objetiva, respondendo expressamente a todos os quesitos, ainda que de eventual planilha e/ou gráfico integrante do laudo pericial seja possível depreender-se a resposta às indagações do juízo e das partes. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Por fim, a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após o término da prova técnica. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício de intimação ao perito. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP), FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO (OAB 60159/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO (OAB 92208/SP)