Detalhe do processo

0005937-49.2022.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005937-49.2022.8.26.0477 (processo principal 1004037-82.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Regina de Oliveira Machado - Raildo Prazeres dos Santos - - Maria Helena dos Santos - - Paulo Teixeira Machado - Vistos. O pedido de levantamento dos honorários periciais as fls. 107/108 será deferido oportunamente, após manifestações das partes, e se o caso prestados eventuais esclarecimentos solicitados acerca dos trabalhos - laudo pericial. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação noprazocomum de 15 (quinze) dias(art. 477, §1º, do CPC) acerca do laudo pericial as fls. 101/106. Subsistindo fundada divergência ou dúvida de qualquer das partes ou de seus assistentes técnicos,intime-se o peritopara que,no prazo de 15 (quinze) dias,apresente esclarecimentos(art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC)e após intimem-se as partes para semanifestaremem igual prazo. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, desbloqueios de contas bancárias, liminares, saúde, perícias, leilão, audiência e etc. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Int. - ADV: URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIA REGINA DE OLIVEIRA MACHADO

Réu MARIA HELENA DOS SANTOS

Réu PAULO TEIXEIRA MACHADO

Réu RAILDO PRAZERES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL

OAB: 323720/SP

GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS

OAB: 286160/SP

URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS

OAB: 193783/SP

MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO

OAB: 280601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005937-49.2022.8.26.0477 (processo principal 1004037-82.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Regina de Oliveira Machado - Raildo Prazeres dos Santos - - Maria Helena dos Santos - - Paulo Teixeira Machado - Vistos. O pedido de levantamento dos honorários periciais as fls. 107/108 será deferido oportunamente, após manifestações das partes, e se o caso prestados eventuais esclarecimentos solicitados acerca dos trabalhos - laudo pericial. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação noprazocomum de 15 (quinze) dias(art. 477, §1º, do CPC) acerca do laudo pericial as fls. 101/106. Subsistindo fundada divergência ou dúvida de qualquer das partes ou de seus assistentes técnicos,intime-se o peritopara que,no prazo de 15 (quinze) dias,apresente esclarecimentos(art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC)e após intimem-se as partes para semanifestaremem igual prazo. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, desbloqueios de contas bancárias, liminares, saúde, perícias, leilão, audiência e etc. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Int. - ADV: URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP)