Detalhe do processo

0005937-04.2022.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005937-04.2022.8.16.0194 1. Reitero que a perícia deverá ser realizada por profissional nomeado nos autos, mediante o sistema CAJU, por se tratar de ato personalíssimo, sob pena de nulidade do laudo pericial elaborado por profissional distinto do nomeado nestes autos, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta 81/2022-PGP/CGJ e o art. 156 do CPC. 2. Considerando que houve o levantamento do alvará ao mov. 186.1, intime-se o Sr. Perito para que proceda a devolução dos valores. 3. Considerando a recusa expressa por todos os peritos nomeados no feito, prolongando o prosseguimento da demanda, e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, manifestem-se as partes se concordam com a realização da perícia junto ao Centro de Conciliação Justiça no Bairro, localizado na Avenida Cândido de Abreu, nº 830, Centro Cívico, nesta Capital. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Caso positivo, solicite a Secretaria data para o evento, certificando nos autos. 5. Uma vez definida a data, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para ciência. 6. Ainda, deverá a Secretaria intimar pessoalmente a parte autora, com a advertência de que o não comparecimento ao ato, sem justificado motivo, implicará preclusão quanto à produção da prova, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. 7. Caso contrário, voltem para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.

Autor ROBSON CERQUEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANE BEYER FERREIRA

OAB: 40897/RS

GERALDO NOGUEIRA DA GAMA

OAB: 30366/PR

PAULO RICARDO FELSKY

OAB: 53158/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005937-04.2022.8.16.0194 1. Reitero que a perícia deverá ser realizada por profissional nomeado nos autos, mediante o sistema CAJU, por se tratar de ato personalíssimo, sob pena de nulidade do laudo pericial elaborado por profissional distinto do nomeado nestes autos, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta 81/2022-PGP/CGJ e o art. 156 do CPC. 2. Considerando que houve o levantamento do alvará ao mov. 186.1, intime-se o Sr. Perito para que proceda a devolução dos valores. 3. Considerando a recusa expressa por todos os peritos nomeados no feito, prolongando o prosseguimento da demanda, e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, manifestem-se as partes se concordam com a realização da perícia junto ao Centro de Conciliação Justiça no Bairro, localizado na Avenida Cândido de Abreu, nº 830, Centro Cívico, nesta Capital. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Caso positivo, solicite a Secretaria data para o evento, certificando nos autos. 5. Uma vez definida a data, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para ciência. 6. Ainda, deverá a Secretaria intimar pessoalmente a parte autora, com a advertência de que o não comparecimento ao ato, sem justificado motivo, implicará preclusão quanto à produção da prova, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. 7. Caso contrário, voltem para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto