Detalhe do processo

0005935-51.2019.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005935-51.2019.8.26.0003 (processo principal 1011208-33.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Spazio Vitae - Sergio Alexandre Pires Camargo e outro - Caixa Econômica Federal e outro - 1 - Diante da controvérsia com relação aos cálculos do débito exequendo, determino a produção de prova pericial contábil e nomeio o perito contábil ARLES DENAPOLI (periciadenapoli@uol.com.br) para os trabalhos. 2 - Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, que serão adiantados pelo executado Sergio Alexandre Pires Camargo, o qual deverá comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor do omisso. 3 - Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC). 4 Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 4.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. art. 81, do CPC), sem prejuízo da realização da prova com a interpretação das omissões em desfavor do omisso. 5 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. 6 - Ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 14 de julho de 2026. - ADV: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB 16283/BA), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/RS), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ELAINE NUNES (OAB 108814/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO SPAZIO VITAE

Réu SERGIO ALEXANDRE PIRES CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE NUNES

OAB: 108814/SP

RENATO VIDAL DE LIMA

OAB: 235460/SP

MARIO CESAR DE NOVAES BISPO

OAB: 89717/SP

JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES

OAB: 65670/RS

GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA

OAB: 16283/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005935-51.2019.8.26.0003 (processo principal 1011208-33.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Spazio Vitae - Sergio Alexandre Pires Camargo e outro - Caixa Econômica Federal e outro - 1 - Diante da controvérsia com relação aos cálculos do débito exequendo, determino a produção de prova pericial contábil e nomeio o perito contábil ARLES DENAPOLI (periciadenapoli@uol.com.br) para os trabalhos. 2 - Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, que serão adiantados pelo executado Sergio Alexandre Pires Camargo, o qual deverá comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor do omisso. 3 - Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC). 4 Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 4.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. art. 81, do CPC), sem prejuízo da realização da prova com a interpretação das omissões em desfavor do omisso. 5 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. 6 - Ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 14 de julho de 2026. - ADV: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB 16283/BA), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/RS), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ELAINE NUNES (OAB 108814/SP)