Detalhe do processo

0005922-15.2021.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Classe
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005922-15.2021.8.26.0510 (processo principal 1006102-53.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Enedi de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Primeiramente, homologo o laudo pericial retificado às fls. 130/131, por encontrar-se em consonância com o título exequendo. No mais, conforme apurado pelo expert, o valor efetivamente devido perfaz R$ 20.010,60, tendo a parte executada efetuado depósito no importe de R$ 20.064,26, nos autos principais. Considerando que, a integralidade do referido valor já foi levantada pela parte exequente, inexiste saldo remanescente naqueles autos passível de levantamento em favor da executada. Contudo, considerando a existência do depósito de fls. 51/54 dos presentes autos, defiro seu levantamento em favor da executada. Expeça-se MLE. Após a efetivação do levantamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VALDEMAR NAIDHIG NETO (OAB 296576/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ENEDI DE OLIVEIRA

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP

MONICA FERNANDES DO CARMO

OAB: 115832/SP

ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR

OAB: 296739/SP

VALDEMAR NAIDHIG NETO

OAB: 296576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005922-15.2021.8.26.0510 (processo principal 1006102-53.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Enedi de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Primeiramente, homologo o laudo pericial retificado às fls. 130/131, por encontrar-se em consonância com o título exequendo. No mais, conforme apurado pelo expert, o valor efetivamente devido perfaz R$ 20.010,60, tendo a parte executada efetuado depósito no importe de R$ 20.064,26, nos autos principais. Considerando que, a integralidade do referido valor já foi levantada pela parte exequente, inexiste saldo remanescente naqueles autos passível de levantamento em favor da executada. Contudo, considerando a existência do depósito de fls. 51/54 dos presentes autos, defiro seu levantamento em favor da executada. Expeça-se MLE. Após a efetivação do levantamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VALDEMAR NAIDHIG NETO (OAB 296576/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)