0005922-15.2021.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
- Classe
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005922-15.2021.8.26.0510 (processo principal 1006102-53.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Enedi de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Primeiramente, homologo o laudo pericial retificado às fls. 130/131, por encontrar-se em consonância com o título exequendo. No mais, conforme apurado pelo expert, o valor efetivamente devido perfaz R$ 20.010,60, tendo a parte executada efetuado depósito no importe de R$ 20.064,26, nos autos principais. Considerando que, a integralidade do referido valor já foi levantada pela parte exequente, inexiste saldo remanescente naqueles autos passível de levantamento em favor da executada. Contudo, considerando a existência do depósito de fls. 51/54 dos presentes autos, defiro seu levantamento em favor da executada. Expeça-se MLE. Após a efetivação do levantamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VALDEMAR NAIDHIG NETO (OAB 296576/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENEDI DE OLIVEIRA
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
MONICA FERNANDES DO CARMO
OAB: 115832/SP
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
OAB: 296739/SP
VALDEMAR NAIDHIG NETO
OAB: 296576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005922-15.2021.8.26.0510 (processo principal 1006102-53.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Enedi de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Primeiramente, homologo o laudo pericial retificado às fls. 130/131, por encontrar-se em consonância com o título exequendo. No mais, conforme apurado pelo expert, o valor efetivamente devido perfaz R$ 20.010,60, tendo a parte executada efetuado depósito no importe de R$ 20.064,26, nos autos principais. Considerando que, a integralidade do referido valor já foi levantada pela parte exequente, inexiste saldo remanescente naqueles autos passível de levantamento em favor da executada. Contudo, considerando a existência do depósito de fls. 51/54 dos presentes autos, defiro seu levantamento em favor da executada. Expeça-se MLE. Após a efetivação do levantamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VALDEMAR NAIDHIG NETO (OAB 296576/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)