0005916-79.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005916-79.2025.8.26.0053 (processo principal 1012217-87.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Marques Vilela - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 96 e seguintes; 122 e seguintes: Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Concedo quinze dias de prazo para que o procurador habilitado realize a alteração do cadastro, sob pena de indeferimento de eventual levantamento, até que o cadastro seja realizado corretamente.. Ciência à Fazenda Pública da autorização para habilitação dos herdeiros. No mais, à vista da divergência entre as contas de liquidação apresentadas pelas partes, cujo deslinde exige conhecimento técnico contábil, ainda que não complexo, inexistindo contadoria judicial, na forma dos artigos 370 e 510 ambos do CPC, nomeio como perito (a) contábil Celso José de Souza. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o (a) perito (a) acima, via mensagem eletrônica, para, no prazo de quinze dias, estimar seus honorários, que deverão ser antecipados pelo executado, conforme jurisprudência do STJ (Tema repetitivo n. 871) e do Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP), SANDRA VALQUIRIA FERREIRA OLIVEIRA (OAB 271462/SP), ANA CÉLIA OLIVEIRA REGINALDO SILVA (OAB 179335/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA JOSE MARQUES VILELA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CÉLIA OLIVEIRA REGINALDO SILVA
OAB: 179335/SP
CASSIO NOGUEIRA JANUARIO
OAB: 352409/SP
RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS
OAB: 351447/SP
SANDRA VALQUIRIA FERREIRA OLIVEIRA
OAB: 271462/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0005916-79.2025.8.26.0053 (processo principal 1012217-87.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Marques Vilela - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 96 e seguintes; 122 e seguintes: Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Concedo quinze dias de prazo para que o procurador habilitado realize a alteração do cadastro, sob pena de indeferimento de eventual levantamento, até que o cadastro seja realizado corretamente.. Ciência à Fazenda Pública da autorização para habilitação dos herdeiros. No mais, à vista da divergência entre as contas de liquidação apresentadas pelas partes, cujo deslinde exige conhecimento técnico contábil, ainda que não complexo, inexistindo contadoria judicial, na forma dos artigos 370 e 510 ambos do CPC, nomeio como perito (a) contábil Celso José de Souza. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o (a) perito (a) acima, via mensagem eletrônica, para, no prazo de quinze dias, estimar seus honorários, que deverão ser antecipados pelo executado, conforme jurisprudência do STJ (Tema repetitivo n. 871) e do Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP), SANDRA VALQUIRIA FERREIRA OLIVEIRA (OAB 271462/SP), ANA CÉLIA OLIVEIRA REGINALDO SILVA (OAB 179335/SP)