Detalhe do processo

0005913-77.2024.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Toledo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005913-77.2024.8.16.0170 1. Diante da controvérsia acerca dos cálculos apresentados entre as partes, hei por bem, determinar a liquidação da sentença por arbitramento, com a nomeação de perito para calcular o valor eventualmente devido à parte exequente. 2. Por estas razões nos termos do artigo 509 e seguintes do CPC, nomeio como perito o contador RICARDO HENRIQUE DIAS DE SOUZA MURARO, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, para apurar o valor devido a parte exequente observado os termos da sentença e do v. Acordão, juntado aos autos. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, inciso III, do CPC. 4. Após intime-se a perita para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias e a seguir intime-se a parte impugnante para depositá-los em 05 (cinco) dias, nos termos da Súmula 232 do STJ. 5. Depositados os honorários periciais intime-se a perita para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 6. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 7. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 24 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor BELLOTTO, CORREA ADVOGADOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO CORRÊA DE OLIVEIRA

OAB: 57258/PR

CAIO CEZAR BELLOTTO

OAB: 60939/PR

MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS

OAB: 16440/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005913-77.2024.8.16.0170 1. Diante da controvérsia acerca dos cálculos apresentados entre as partes, hei por bem, determinar a liquidação da sentença por arbitramento, com a nomeação de perito para calcular o valor eventualmente devido à parte exequente. 2. Por estas razões nos termos do artigo 509 e seguintes do CPC, nomeio como perito o contador RICARDO HENRIQUE DIAS DE SOUZA MURARO, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, para apurar o valor devido a parte exequente observado os termos da sentença e do v. Acordão, juntado aos autos. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, inciso III, do CPC. 4. Após intime-se a perita para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias e a seguir intime-se a parte impugnante para depositá-los em 05 (cinco) dias, nos termos da Súmula 232 do STJ. 5. Depositados os honorários periciais intime-se a perita para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 6. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 7. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 24 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.