Detalhe do processo

0005910-60.2020.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Cumpra-se o v. acórdão. Para a produção da prova pericial veterinária INDIRETA requerida pela parte Ré, nomeio o Dr. ALEXANDRE JOSÉ TAVEIRA DOS SANTOS, Veterinário, CRMV-RJ 5266 (DIPEJ), email preservcostaverde@oi.com.br, qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. Quanto à oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré às fls. 373, a AIJ será designada após a vinda do laudo pericial. Indefiro o depoimento pessoal da parte ré, requerida pela própria ré, eis que se trata de prova exclusiva da parte adversa. Ademais, a parte ré já expôs a sua versão dos fatos na contestação e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa, em especial, ante a prova pericial a ser realizada.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE MURRAY PINTO

Réu ALEXANDRE MURRAY PINTO

Réu GRUPO KLEINE

Autor KARINE KLEINE

Réu KARINE KLEINE

Réu MARIA EMILIA MURRAY PINTO

Autor MARIA EMÍLIA MURRAY PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO DA COSTA MENDES OLIVEIRA DE MENEZES

OAB: 159920/RJ

SAMI PASKIN

OAB: 56499/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Cumpra-se o v. acórdão. Para a produção da prova pericial veterinária INDIRETA requerida pela parte Ré, nomeio o Dr. ALEXANDRE JOSÉ TAVEIRA DOS SANTOS, Veterinário, CRMV-RJ 5266 (DIPEJ), email preservcostaverde@oi.com.br, qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. Quanto à oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré às fls. 373, a AIJ será designada após a vinda do laudo pericial. Indefiro o depoimento pessoal da parte ré, requerida pela própria ré, eis que se trata de prova exclusiva da parte adversa. Ademais, a parte ré já expôs a sua versão dos fatos na contestação e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa, em especial, ante a prova pericial a ser realizada.

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Cumpra-se o v. acórdão. Para a produção da prova pericial veterinária INDIRETA requerida pela parte Ré, nomeio o Dr. ALEXANDRE JOSÉ TAVEIRA DOS SANTOS, Veterinário, CRMV-RJ 5266 (DIPEJ), email preservcostaverde@oi.com.br, qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. Quanto à oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré às fls. 373, a AIJ será designada após a vinda do laudo pericial. Indefiro o depoimento pessoal da parte ré, requerida pela própria ré, eis que se trata de prova exclusiva da parte adversa. Ademais, a parte ré já expôs a sua versão dos fatos na contestação e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa, em especial, ante a prova pericial a ser realizada.