Detalhe do processo

0005907-72.2023.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005907-72.2023.8.16.0019 Processo: 0005907-72.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$146.324,51 Exequente(s): geni amelia de andrade morikawa Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. O perito apresentou proposta de honorários, posteriormente reduzida para o montante de R$ 8.868,80, justificando o valor com base na complexidade da perícia, na quantidade de contratos a serem analisados e na tabela referencial da APEPAR, utilizada como parâmetro para a fixação da remuneração técnica. No caso concreto, verifica-se que a perícia demandará a revisão de expressivo número de contratos bancários, os quais deverão ser individualmente analisados, recalculados e consolidados para elaboração do laudo pericial. A própria sentença reconheceu que a controvérsia envolve dezenas de contratos, tendo permanecido 34 contratos não prescritos sujeitos à análise revisional. Além disso, observa-se que a proposta foi elaborada tomando por referência a tabela de honorários da APEPAR, cuja hora técnica para perícias contábeis corresponde a R$ 450,33, sendo que o próprio expert informa ter adotado parâmetro inferior ao valor integral previsto na referida tabela. Nessas circunstâncias, considerando a natureza da prova, o elevado número de contratos submetidos à revisão, o tempo estimado para execução dos trabalhos e a remuneração de referência da categoria profissional, conclui-se que o valor postulado mostra-se proporcional e compatível com a atividade a ser desempenhada. 2. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 8.868,80 (oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). 3. Intime-se a parte executada para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. 4. Cumprido o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor GENI AMELIA DE ANDRADE MORIKAWA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES

OAB: 57521/PR

RICARDO BRITO BATISTA DA SILVA

OAB: 111061/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005907-72.2023.8.16.0019 Processo: 0005907-72.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$146.324,51 Exequente(s): geni amelia de andrade morikawa Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. O perito apresentou proposta de honorários, posteriormente reduzida para o montante de R$ 8.868,80, justificando o valor com base na complexidade da perícia, na quantidade de contratos a serem analisados e na tabela referencial da APEPAR, utilizada como parâmetro para a fixação da remuneração técnica. No caso concreto, verifica-se que a perícia demandará a revisão de expressivo número de contratos bancários, os quais deverão ser individualmente analisados, recalculados e consolidados para elaboração do laudo pericial. A própria sentença reconheceu que a controvérsia envolve dezenas de contratos, tendo permanecido 34 contratos não prescritos sujeitos à análise revisional. Além disso, observa-se que a proposta foi elaborada tomando por referência a tabela de honorários da APEPAR, cuja hora técnica para perícias contábeis corresponde a R$ 450,33, sendo que o próprio expert informa ter adotado parâmetro inferior ao valor integral previsto na referida tabela. Nessas circunstâncias, considerando a natureza da prova, o elevado número de contratos submetidos à revisão, o tempo estimado para execução dos trabalhos e a remuneração de referência da categoria profissional, conclui-se que o valor postulado mostra-se proporcional e compatível com a atividade a ser desempenhada. 2. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 8.868,80 (oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). 3. Intime-se a parte executada para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. 4. Cumprido o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta