Detalhe do processo

0005905-31.2017.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Index 401 - Ante a ausência de impugnação do município de Cordeiro na forma do artigo 535 do CPC, conforme certificado no index 404, HOMOLOGO o valor de R$ 101.787,27 referente ao principal e R$ 10.178, 73 referentes aos honorários sucumbenciais, conforme anexo 358 do laudo pericial index 320 e determino: 1- A expedição de precatório prévio, no montante total de R$ 10.787,27, a título de principal, referente ao período de abril de 2013 a dezembro de 2021. Considerando tratar-se de verba de natureza ALIMENTAR, decorrente do trabalho (Débito Não Tributário), deverá constar a incidência de Imposto de Renda com base no RRA (Rendimento Recebido Acumulativamente) no período de abril de 2013 a dezembro de 2021. Deverá ser observada a incidência da contribuição previdenciária no percentual de 11% ( R$ 5.675,45) a favor do IPAMC, bem como os honorários contratuais no percentual de 30%( trinta por cento), conforme contrato juntado no index 374. 2) Ante o pedido de renuncia do valor dos honorários sucumbenciais que ultrapassa do teto do RPV, intime-se o município para dizer se concorda, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para análise. No mais, ao cartório para providenciar a intimação dos credores para que prestem todas as informações necessárias para expedição dos ofícios requisitórios, observados os termos do Ato Normativo TJ 06/2023 e AVISO TJ 275/2023. Prestadas as informações, expeçam-se as prévias dos ofícios de requisição e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, voltem conclusos para análise do precatório definitivo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE CORDEIRO

Autor RENATA FACCINI DE SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

STENIO DE FREITAS BARRETTO

OAB: 171829/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Index 401 - Ante a ausência de impugnação do município de Cordeiro na forma do artigo 535 do CPC, conforme certificado no index 404, HOMOLOGO o valor de R$ 101.787,27 referente ao principal e R$ 10.178, 73 referentes aos honorários sucumbenciais, conforme anexo 358 do laudo pericial index 320 e determino: 1- A expedição de precatório prévio, no montante total de R$ 10.787,27, a título de principal, referente ao período de abril de 2013 a dezembro de 2021. Considerando tratar-se de verba de natureza ALIMENTAR, decorrente do trabalho (Débito Não Tributário), deverá constar a incidência de Imposto de Renda com base no RRA (Rendimento Recebido Acumulativamente) no período de abril de 2013 a dezembro de 2021. Deverá ser observada a incidência da contribuição previdenciária no percentual de 11% ( R$ 5.675,45) a favor do IPAMC, bem como os honorários contratuais no percentual de 30%( trinta por cento), conforme contrato juntado no index 374. 2) Ante o pedido de renuncia do valor dos honorários sucumbenciais que ultrapassa do teto do RPV, intime-se o município para dizer se concorda, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para análise. No mais, ao cartório para providenciar a intimação dos credores para que prestem todas as informações necessárias para expedição dos ofícios requisitórios, observados os termos do Ato Normativo TJ 06/2023 e AVISO TJ 275/2023. Prestadas as informações, expeçam-se as prévias dos ofícios de requisição e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, voltem conclusos para análise do precatório definitivo. Intimem-se.