0005899-39.2024.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005899-39.2024.8.26.0292/SP EXEQUENTE : ANA MARIA DO PRADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB SP258630) ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB SP409035) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado para depositar em conta judicial o valor, na proporção de 50%, no prazo de 10 dias. Quanto a proporção de 50% cabível à parte credora, tendo em vista que é beneficiária de justiça gratuita, requisite-se a reserva dos honorários periciais à Defensoria Pública, oficiando-se. Feito o depósito e comprovada a reserva dos honorários pela DPE, intime-se o perito para início dos trabalhos, sendo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA DO PRADO
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO GUILHERME DA SILVA
OAB: 409035/SP
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
ANA PAULA GUILHERME DA SILVA
OAB: 258630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005899-39.2024.8.26.0292/SP EXEQUENTE : ANA MARIA DO PRADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB SP258630) ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB SP409035) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado para depositar em conta judicial o valor, na proporção de 50%, no prazo de 10 dias. Quanto a proporção de 50% cabível à parte credora, tendo em vista que é beneficiária de justiça gratuita, requisite-se a reserva dos honorários periciais à Defensoria Pública, oficiando-se. Feito o depósito e comprovada a reserva dos honorários pela DPE, intime-se o perito para início dos trabalhos, sendo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int.