Detalhe do processo

0005899-39.2024.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005899-39.2024.8.26.0292/SP EXEQUENTE : ANA MARIA DO PRADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB SP258630) ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB SP409035) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado para depositar em conta judicial o valor, na proporção de 50%, no prazo de 10 dias. Quanto a proporção de 50% cabível à parte credora, tendo em vista que é beneficiária de justiça gratuita, requisite-se a reserva dos honorários periciais à Defensoria Pública, oficiando-se. Feito o depósito e comprovada a reserva dos honorários pela DPE, intime-se o perito para início dos trabalhos, sendo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA DO PRADO

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO GUILHERME DA SILVA

OAB: 409035/SP

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP

ANA PAULA GUILHERME DA SILVA

OAB: 258630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005899-39.2024.8.26.0292/SP EXEQUENTE : ANA MARIA DO PRADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB SP258630) ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB SP409035) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado para depositar em conta judicial o valor, na proporção de 50%, no prazo de 10 dias. Quanto a proporção de 50% cabível à parte credora, tendo em vista que é beneficiária de justiça gratuita, requisite-se a reserva dos honorários periciais à Defensoria Pública, oficiando-se. Feito o depósito e comprovada a reserva dos honorários pela DPE, intime-se o perito para início dos trabalhos, sendo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Int.