Detalhe do processo

0005882-69.2026.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005882-69.2026.8.16.0014 Processo: 0005882-69.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 31/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): NAHLE ABDON ABRAHAO Vistos e examinados. 1. Em que pesem os argumentos trazidos pela defesa no seq. 196.1, os requerimentos ali trazidos não merecem prosperar. 2. Isto porque não há que se falar em preclusão quanto ao pedido de juntada do laudo pericial atacado, eis que se trata de requerimento trazido desde o oferecimento de denúncia, no seq. 51.1, item "5". 3. Já no que diz respeito ao pedido de reconsideração quanto à juntada de certidão de antecedentes criminais da acusada junto ao Estado de São Paulo, em se tratando de elemento essencial para eventual aplicação de pena, sendo fundamental inclusive para o Juízo, indefiro, igualmente, o requerimento da defesa. 4. Isto posto, indefiro o requerimento de reconsideração da decisão de seq. 191.1 e mantenho-a em sua totalidade. Cumpra-se. 5. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silvério de Oliveira Claudino Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NAHLE ABDON ABRAHAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA

OAB: 376010/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005882-69.2026.8.16.0014 Processo: 0005882-69.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 31/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): NAHLE ABDON ABRAHAO Vistos e examinados. 1. Em que pesem os argumentos trazidos pela defesa no seq. 196.1, os requerimentos ali trazidos não merecem prosperar. 2. Isto porque não há que se falar em preclusão quanto ao pedido de juntada do laudo pericial atacado, eis que se trata de requerimento trazido desde o oferecimento de denúncia, no seq. 51.1, item "5". 3. Já no que diz respeito ao pedido de reconsideração quanto à juntada de certidão de antecedentes criminais da acusada junto ao Estado de São Paulo, em se tratando de elemento essencial para eventual aplicação de pena, sendo fundamental inclusive para o Juízo, indefiro, igualmente, o requerimento da defesa. 4. Isto posto, indefiro o requerimento de reconsideração da decisão de seq. 191.1 e mantenho-a em sua totalidade. Cumpra-se. 5. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silvério de Oliveira Claudino Juíza de Direito