0005864-06.2015.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Teresópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pela parte ré em face da decisão que homologou o laudo pericial. Conheço dos Embargos ante sua tempestividade. A homologação do laudo pericial apenas validou formalmente e tecnicamente a prova produzida. Na decisão apenas se reconheceu que o laudo do Perito atendeu os requisitos do art. 473 do CPC. Por outro lado, foi respeitado o contraditório, sendo oportunizado a ambas as partes se pronunciarem. Os embargos interpostos, trazem questões que serão apreciadas no momento da prolação da sentença, oportunidade que o Magistrado irá decidir com base no livre convencimento, não estando obrigado a decidir com base na conclusão do EXPERT (art. 479 do CPC) No mérito, todavia, nego-lhes provimento, uma vez que a requerente não questiona erros, contradições ou omissões da decisão (art. 1.022, I, e II, do CPC). Assim, rejeito os Embargos e mantenho a Decisão nos termos lançados. P. I.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO SA
Autor FABIO FERREIRA DE ARAUJO
Autor HORSES E HORSES TRAINING FACILITIES DO BRASIL LTDA -ME
Réu IGOR FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA BAZAN MARTINS
OAB: 315358/SP
LUIZ VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE
OAB: 104160/SP
GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA
OAB: 108621/RJ
ARNAUD FERREIRA DE ARAUJO
OAB: 92295/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pela parte ré em face da decisão que homologou o laudo pericial. Conheço dos Embargos ante sua tempestividade. A homologação do laudo pericial apenas validou formalmente e tecnicamente a prova produzida. Na decisão apenas se reconheceu que o laudo do Perito atendeu os requisitos do art. 473 do CPC. Por outro lado, foi respeitado o contraditório, sendo oportunizado a ambas as partes se pronunciarem. Os embargos interpostos, trazem questões que serão apreciadas no momento da prolação da sentença, oportunidade que o Magistrado irá decidir com base no livre convencimento, não estando obrigado a decidir com base na conclusão do EXPERT (art. 479 do CPC) No mérito, todavia, nego-lhes provimento, uma vez que a requerente não questiona erros, contradições ou omissões da decisão (art. 1.022, I, e II, do CPC). Assim, rejeito os Embargos e mantenho a Decisão nos termos lançados. P. I.