Detalhe do processo

0005864-06.2015.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Teresópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pela parte ré em face da decisão que homologou o laudo pericial. Conheço dos Embargos ante sua tempestividade. A homologação do laudo pericial apenas validou formalmente e tecnicamente a prova produzida. Na decisão apenas se reconheceu que o laudo do Perito atendeu os requisitos do art. 473 do CPC. Por outro lado, foi respeitado o contraditório, sendo oportunizado a ambas as partes se pronunciarem. Os embargos interpostos, trazem questões que serão apreciadas no momento da prolação da sentença, oportunidade que o Magistrado irá decidir com base no livre convencimento, não estando obrigado a decidir com base na conclusão do EXPERT (art. 479 do CPC) No mérito, todavia, nego-lhes provimento, uma vez que a requerente não questiona erros, contradições ou omissões da decisão (art. 1.022, I, e II, do CPC). Assim, rejeito os Embargos e mantenho a Decisão nos termos lançados. P. I.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLARO SA

Autor FABIO FERREIRA DE ARAUJO

Autor HORSES E HORSES TRAINING FACILITIES DO BRASIL LTDA -ME

Réu IGOR FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA BAZAN MARTINS

OAB: 315358/SP

LUIZ VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE

OAB: 104160/SP

GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA

OAB: 108621/RJ

ARNAUD FERREIRA DE ARAUJO

OAB: 92295/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pela parte ré em face da decisão que homologou o laudo pericial. Conheço dos Embargos ante sua tempestividade. A homologação do laudo pericial apenas validou formalmente e tecnicamente a prova produzida. Na decisão apenas se reconheceu que o laudo do Perito atendeu os requisitos do art. 473 do CPC. Por outro lado, foi respeitado o contraditório, sendo oportunizado a ambas as partes se pronunciarem. Os embargos interpostos, trazem questões que serão apreciadas no momento da prolação da sentença, oportunidade que o Magistrado irá decidir com base no livre convencimento, não estando obrigado a decidir com base na conclusão do EXPERT (art. 479 do CPC) No mérito, todavia, nego-lhes provimento, uma vez que a requerente não questiona erros, contradições ou omissões da decisão (art. 1.022, I, e II, do CPC). Assim, rejeito os Embargos e mantenho a Decisão nos termos lançados. P. I.