0005855-34.2025.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0005855-34.2025.8.26.0664/SP AUTOR : JANE DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB SP444226) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o Laudo Pericial Contábil acostado aos autos (Evento nº 27) e, consequentemente, fixo o valor da execução em R$ 735,54 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da parte exequente, na data de junho/2026. Transitada esta em julgado, proceda, a serventia, à evolução da classe do presente feito para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se o executado Banco BMG S. A. , na pessoa de seus procuradores (via DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (através de depósito judicial), devidamente atualizada até a data do pagamento. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do C.P.C.). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nesse ínterim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização do trabalho pericial a contento para providenciar a comunicação à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários reservados em conta corrente outrora indicada. Int. Votuporanga - SP, 13 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JANE DIAS MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO
OAB: 444226/SP
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB: 221386/SP
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0005855-34.2025.8.26.0664/SP AUTOR : JANE DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB SP444226) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o Laudo Pericial Contábil acostado aos autos (Evento nº 27) e, consequentemente, fixo o valor da execução em R$ 735,54 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da parte exequente, na data de junho/2026. Transitada esta em julgado, proceda, a serventia, à evolução da classe do presente feito para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se o executado Banco BMG S. A. , na pessoa de seus procuradores (via DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (através de depósito judicial), devidamente atualizada até a data do pagamento. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do C.P.C.). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nesse ínterim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização do trabalho pericial a contento para providenciar a comunicação à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários reservados em conta corrente outrora indicada. Int. Votuporanga - SP, 13 de agosto de 2026