0005852-94.2025.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- União Estável ou Concubinato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005852-94.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1003984-69.2022.8.26.0077) (processo principal 1003984-69.2022.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - União Estável ou Concubinato - M.O.S. - C.R.M. - Verifica-se que, por decisão de fls. 44/45, foi determinada a realização de perícia destinada à apuração do valor da acessão/construção edificada sobre o imóvel objeto da partilha, com nomeação de perito judicial e requisição dos honorários periciais à Defensoria Pública. Contudo, não há notícia nos autos acerca da efetiva realização da perícia, juntada do laudo pericial ou cumprimento integral das providências determinadas para viabilização da prova técnica. Assim, verifique a serventia o atual estágio de cumprimento da decisão de fls. 44/45, notadamente quanto à requisição e depósito dos honorários periciais. - ADV: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.R.M.
Autor M.O.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA
OAB: 414243/SP
JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 310701/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005852-94.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1003984-69.2022.8.26.0077) (processo principal 1003984-69.2022.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - União Estável ou Concubinato - M.O.S. - C.R.M. - Verifica-se que, por decisão de fls. 44/45, foi determinada a realização de perícia destinada à apuração do valor da acessão/construção edificada sobre o imóvel objeto da partilha, com nomeação de perito judicial e requisição dos honorários periciais à Defensoria Pública. Contudo, não há notícia nos autos acerca da efetiva realização da perícia, juntada do laudo pericial ou cumprimento integral das providências determinadas para viabilização da prova técnica. Assim, verifique a serventia o atual estágio de cumprimento da decisão de fls. 44/45, notadamente quanto à requisição e depósito dos honorários periciais. - ADV: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)