0005852-50.2024.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
- Classe
- Transferência para o regime semiaberto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005852-50.2024.8.26.0297 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - J.L.A.F. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado JORGE LUIS AIRES FILHO, CPF: 61740174356, RG: 66955697, RJI: 234903855-91, Penitenciaria de Taiuva, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.L.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
OAB: 327848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005852-50.2024.8.26.0297 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - J.L.A.F. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado JORGE LUIS AIRES FILHO, CPF: 61740174356, RG: 66955697, RJI: 234903855-91, Penitenciaria de Taiuva, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)