0005837-68.2022.8.16.0026
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Campo Largo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005837-68.2022.8.16.0026 Processo: 0005837-68.2022.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.002,41 Autor(s): Condomínio Edifício Residencial Milano Réu(s): KRISTOFER NAME FLORENZANO Vistos. Risque-se o mov. 238. Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial de movs. 175.1, 185.1, 215.1 e 229.1. Os honorários periciais foram fixados e homologados em R$ 7.200,00 (mov. 153.1). À Secretaria para que certifique se as partes depositaram os honorários periciais, nas suas respectivas proporções. Não havendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, depositem os valores. Caso contrário, tornem conclusos para a análise do pedido de expedição de alvará em favor da expert (mov. 237.1). Dando continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2026, às 14:00 horas. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), no prazo comum de 15 dias, (art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC, devem informar se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, do CPC presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme o art. 455, § 1º, do CPC. Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, inc. IV, do CPC. Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada pessoalmente, conforme previsto no art. 385, § 1º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO RESIDENCIAL MILANO
T CONDOMíNIO ESMERALDA REPRESENTADO(A) POR SíNDICO LEONARDO, DAS ADMINISTRADORA DE CONDOMíNIOS
Réu KRISTOFER NAME FLORENZANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE HENRIQUE BRISOLA DA COSTA BELTRAMI
OAB: 91141/PR
VICTOR EMMANUEL REINERT
OAB: 56549/PR
LUIZ GUSTAVO SALOMÃO BALLAN
OAB: 54589/PR
PATRÍCIA DA FONSECA DOS SANTOS
OAB: 89172/PR
DIEGO MIALSKI FONTANA
OAB: 54576/PR
KATHIA LANUSA WIEZZER
OAB: 34983/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005837-68.2022.8.16.0026 Processo: 0005837-68.2022.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.002,41 Autor(s): Condomínio Edifício Residencial Milano Réu(s): KRISTOFER NAME FLORENZANO Vistos. Risque-se o mov. 238. Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial de movs. 175.1, 185.1, 215.1 e 229.1. Os honorários periciais foram fixados e homologados em R$ 7.200,00 (mov. 153.1). À Secretaria para que certifique se as partes depositaram os honorários periciais, nas suas respectivas proporções. Não havendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, depositem os valores. Caso contrário, tornem conclusos para a análise do pedido de expedição de alvará em favor da expert (mov. 237.1). Dando continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2026, às 14:00 horas. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), no prazo comum de 15 dias, (art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC, devem informar se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, do CPC presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme o art. 455, § 1º, do CPC. Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, inc. IV, do CPC. Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada pessoalmente, conforme previsto no art. 385, § 1º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta