Detalhe do processo

0005837-68.2022.8.16.0026

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Campo Largo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005837-68.2022.8.16.0026 Processo: 0005837-68.2022.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.002,41 Autor(s): Condomínio Edifício Residencial Milano Réu(s): KRISTOFER NAME FLORENZANO Vistos. Risque-se o mov. 238. Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial de movs. 175.1, 185.1, 215.1 e 229.1. Os honorários periciais foram fixados e homologados em R$ 7.200,00 (mov. 153.1). À Secretaria para que certifique se as partes depositaram os honorários periciais, nas suas respectivas proporções. Não havendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, depositem os valores. Caso contrário, tornem conclusos para a análise do pedido de expedição de alvará em favor da expert (mov. 237.1). Dando continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2026, às 14:00 horas. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), no prazo comum de 15 dias, (art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC, devem informar se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, do CPC presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme o art. 455, § 1º, do CPC. Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, inc. IV, do CPC. Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada pessoalmente, conforme previsto no art. 385, § 1º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO RESIDENCIAL MILANO

T CONDOMíNIO ESMERALDA REPRESENTADO(A) POR SíNDICO LEONARDO, DAS ADMINISTRADORA DE CONDOMíNIOS

Réu KRISTOFER NAME FLORENZANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE HENRIQUE BRISOLA DA COSTA BELTRAMI

OAB: 91141/PR

VICTOR EMMANUEL REINERT

OAB: 56549/PR

LUIZ GUSTAVO SALOMÃO BALLAN

OAB: 54589/PR

PATRÍCIA DA FONSECA DOS SANTOS

OAB: 89172/PR

DIEGO MIALSKI FONTANA

OAB: 54576/PR

KATHIA LANUSA WIEZZER

OAB: 34983/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005837-68.2022.8.16.0026 Processo: 0005837-68.2022.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.002,41 Autor(s): Condomínio Edifício Residencial Milano Réu(s): KRISTOFER NAME FLORENZANO Vistos. Risque-se o mov. 238. Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial de movs. 175.1, 185.1, 215.1 e 229.1. Os honorários periciais foram fixados e homologados em R$ 7.200,00 (mov. 153.1). À Secretaria para que certifique se as partes depositaram os honorários periciais, nas suas respectivas proporções. Não havendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, depositem os valores. Caso contrário, tornem conclusos para a análise do pedido de expedição de alvará em favor da expert (mov. 237.1). Dando continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2026, às 14:00 horas. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), no prazo comum de 15 dias, (art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC, devem informar se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, do CPC presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme o art. 455, § 1º, do CPC. Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, inc. IV, do CPC. Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada pessoalmente, conforme previsto no art. 385, § 1º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta