Detalhe do processo

0005834-89.2025.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005834-89.2025.8.16.0194 I. Prefacialmente, ante a informação contida no ofício de mov. 89.1, abra-se vistas ao Ministério Público. II. Sem prejuízo, nomeio, em substituição, o Sr. Perito, médico psiquiatra, Eduardo Utrabo Pereira “eduardo.pereira@descomplicapericias.com.br”, (41)9920-10054, para a realização de laudo pericial circunstanciado acerca da capacidade do interditando. Intime-se o perito para que informe em 15 (quinze) dias se aceita o encargo, observando-se os quesitos apresentados (mov. 53.1). III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 29 de julho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu FLAVIO SUPLICY DE LACERDA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISA DOLORES VAROTTO

OAB: 23191/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005834-89.2025.8.16.0194 I. Prefacialmente, ante a informação contida no ofício de mov. 89.1, abra-se vistas ao Ministério Público. II. Sem prejuízo, nomeio, em substituição, o Sr. Perito, médico psiquiatra, Eduardo Utrabo Pereira “eduardo.pereira@descomplicapericias.com.br”, (41)9920-10054, para a realização de laudo pericial circunstanciado acerca da capacidade do interditando. Intime-se o perito para que informe em 15 (quinze) dias se aceita o encargo, observando-se os quesitos apresentados (mov. 53.1). III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 29 de julho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito