0005831-55.2010.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005831-55.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005831) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Moraes da Silva - - Ivanice Maria da Silva Moraes - Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso de prazo referente ao ato ordinatório de fls. 332/338, anotando-se a concordância dos requerentes de fl. 339 quanto ao laudo pericial acostado às fls. 317/331. 2. Tendo em vista a entrega do trabalho técnico conclusivo e para garantir a perfeita adequação do futuro título judicial aos princípios da especialidade objetiva e continuidade registral (artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/1973), remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra / SP. Servirá esta decisão, instruída com cópia do laudo pericial, da planta e do memorial descritivo de fls. 324/328, como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local, para que forneça parecer conclusivo sobre a registrabilidade da descrição imobiliária apurada, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada da manifestação do Registro de Imóveis, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação final. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVANICE MARIA DA SILVA MORAES
Autor JOSE MORAES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA LACERDA SANTIAGO
OAB: 206925/SP
SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
OAB: 211879/SP
MICHAEL DOUGLAS MARTINS
OAB: 528007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005831-55.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005831) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Moraes da Silva - - Ivanice Maria da Silva Moraes - Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso de prazo referente ao ato ordinatório de fls. 332/338, anotando-se a concordância dos requerentes de fl. 339 quanto ao laudo pericial acostado às fls. 317/331. 2. Tendo em vista a entrega do trabalho técnico conclusivo e para garantir a perfeita adequação do futuro título judicial aos princípios da especialidade objetiva e continuidade registral (artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/1973), remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra / SP. Servirá esta decisão, instruída com cópia do laudo pericial, da planta e do memorial descritivo de fls. 324/328, como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local, para que forneça parecer conclusivo sobre a registrabilidade da descrição imobiliária apurada, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada da manifestação do Registro de Imóveis, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação final. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)