Detalhe do processo

0005831-55.2010.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005831-55.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005831) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Moraes da Silva - - Ivanice Maria da Silva Moraes - Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso de prazo referente ao ato ordinatório de fls. 332/338, anotando-se a concordância dos requerentes de fl. 339 quanto ao laudo pericial acostado às fls. 317/331. 2. Tendo em vista a entrega do trabalho técnico conclusivo e para garantir a perfeita adequação do futuro título judicial aos princípios da especialidade objetiva e continuidade registral (artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/1973), remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra / SP. Servirá esta decisão, instruída com cópia do laudo pericial, da planta e do memorial descritivo de fls. 324/328, como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local, para que forneça parecer conclusivo sobre a registrabilidade da descrição imobiliária apurada, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada da manifestação do Registro de Imóveis, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação final. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVANICE MARIA DA SILVA MORAES

Autor JOSE MORAES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA LACERDA SANTIAGO

OAB: 206925/SP

SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO

OAB: 211879/SP

MICHAEL DOUGLAS MARTINS

OAB: 528007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005831-55.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005831) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Moraes da Silva - - Ivanice Maria da Silva Moraes - Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso de prazo referente ao ato ordinatório de fls. 332/338, anotando-se a concordância dos requerentes de fl. 339 quanto ao laudo pericial acostado às fls. 317/331. 2. Tendo em vista a entrega do trabalho técnico conclusivo e para garantir a perfeita adequação do futuro título judicial aos princípios da especialidade objetiva e continuidade registral (artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/1973), remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra / SP. Servirá esta decisão, instruída com cópia do laudo pericial, da planta e do memorial descritivo de fls. 324/328, como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local, para que forneça parecer conclusivo sobre a registrabilidade da descrição imobiliária apurada, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada da manifestação do Registro de Imóveis, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação final. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)