0005822-93.2010.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005822-93.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005822) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Amaro Pereira Lima - - Conceição da Silva Lima - Procuradoria Geral do Estado - José e outros - Vistos. 1) Diante da manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis à fl. 432, que atestou a conformidade dos trabalhos com os princípios da especialidade objetiva e da segurança jurídica, homologo o laudo pericial de fls. 347/382 e seus esclarecimentos de fls. 403/407, fls. 412/418 e fls. 422/427, fixando a descrição do imóvel usucapiendo conforme a planta de fl. 425 e o memorial descritivo de fl. 427. 2) O ciclo citatório encontra-se integralmente regularizado: a) os confrontantes tabulares e de fato foram citados pessoalmente, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 127/128; b) os réus ausentes, incertos e desconhecidos foram citados por edital às fls. 116 e 119; c) os herdeiros e sucessores do réu Domingos Stroilese foram citados por edital às fls. 221 e 225/226, com nomeação de Curador Especial (fls. 227 e 232) e apresentação de contestação por negativa geral às fls. 236/239; d) as Fazendas Públicas Municipal (fls. 121/126), Estadual (fls. 136/143 e fl. 399) e Federal (fls. 163/172) manifestaram formal desinteresse patrimonial na demanda, observando-se a ressalva ambiental apontada pelo Estado para oportuna apreciação. 3) Diante da conclusão da prova técnica e da inexistência de outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução probatória, com fulcro no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 4) Em observância ao contraditório, determino: a) a intimação das partes, por seus respectivos patronos e Curador Especial, para oferecimento de memoriais de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias; b) decorrido o prazo acima, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final; c) após, com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CESAR AUGUSTO SUMAN (OAB 380833/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMARO PEREIRA LIMA
Autor CONCEIçãO DA SILVA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO
OAB: 126243/SP
ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO
OAB: 228259/SP
SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
OAB: 211879/SP
CESAR AUGUSTO SUMAN
OAB: 380833/SP
HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES
OAB: 261342/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005822-93.2010.8.26.0268 (268.01.2010.005822) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Amaro Pereira Lima - - Conceição da Silva Lima - Procuradoria Geral do Estado - José e outros - Vistos. 1) Diante da manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis à fl. 432, que atestou a conformidade dos trabalhos com os princípios da especialidade objetiva e da segurança jurídica, homologo o laudo pericial de fls. 347/382 e seus esclarecimentos de fls. 403/407, fls. 412/418 e fls. 422/427, fixando a descrição do imóvel usucapiendo conforme a planta de fl. 425 e o memorial descritivo de fl. 427. 2) O ciclo citatório encontra-se integralmente regularizado: a) os confrontantes tabulares e de fato foram citados pessoalmente, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 127/128; b) os réus ausentes, incertos e desconhecidos foram citados por edital às fls. 116 e 119; c) os herdeiros e sucessores do réu Domingos Stroilese foram citados por edital às fls. 221 e 225/226, com nomeação de Curador Especial (fls. 227 e 232) e apresentação de contestação por negativa geral às fls. 236/239; d) as Fazendas Públicas Municipal (fls. 121/126), Estadual (fls. 136/143 e fl. 399) e Federal (fls. 163/172) manifestaram formal desinteresse patrimonial na demanda, observando-se a ressalva ambiental apontada pelo Estado para oportuna apreciação. 3) Diante da conclusão da prova técnica e da inexistência de outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução probatória, com fulcro no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 4) Em observância ao contraditório, determino: a) a intimação das partes, por seus respectivos patronos e Curador Especial, para oferecimento de memoriais de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias; b) decorrido o prazo acima, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final; c) após, com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CESAR AUGUSTO SUMAN (OAB 380833/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/SP)