0005814-69.2024.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0005814-69.2024.8.16.0021 Processo: 0005814-69.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$3.180,00 Autor(s): TRANSARTORETTO LTDA EPP Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando que os quesitos apresentados ao mov. 88.1 estão vinculados a temas já questionados e abordados pelo perito, admito-os como suplementares, pois visam complementar o laudo pericial, tornando a prova mais robusta. 2. Em consequência, rejeito a impugnação e determino a remessa dos autos ao expert para manifestação quanto aos quesitos suplementares. 3. Juntado o laudo complementar, colha-se manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor TRANSARTORETTO LTDA EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DAGOSTIN PEREIRA
OAB: 39633/SC
NEWTON DORNELES SARATT
OAB: 38023/PR
RODRIGO MALINOSKI
OAB: 69336/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0005814-69.2024.8.16.0021 Processo: 0005814-69.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$3.180,00 Autor(s): TRANSARTORETTO LTDA EPP Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando que os quesitos apresentados ao mov. 88.1 estão vinculados a temas já questionados e abordados pelo perito, admito-os como suplementares, pois visam complementar o laudo pericial, tornando a prova mais robusta. 2. Em consequência, rejeito a impugnação e determino a remessa dos autos ao expert para manifestação quanto aos quesitos suplementares. 3. Juntado o laudo complementar, colha-se manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito