0005798-35.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005798-35.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE : MARCIO LUIS BOSCO ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO BONFIETTI (OAB SP284657) EXECUTADO : FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINE SOARES DO PRADO (OAB SP390282) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da controvérsia instaurada nos autos, nomeio perito judicial o Contador Sr. Marco Antonio dos Santos , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar sua anuência. 2. O recolhimento dos honorários será realizado pelas partes na proporção de 50% para cada uma, conforme sucumbência. 3. Faculto a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 4. Considerando a condição das partes de beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a reserva da cota parte dos honorários periciais deverá observar o limite de 18 UFESPs previsto na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 5. Havendo a concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para providências quanto à reserva do valor devido. 6. Efetuada a reserva dos honorários periciais pela DPE, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial , devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 7. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 8. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 9. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 10. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 11. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS
Autor MARCIO LUIS BOSCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005798-35.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE : MARCIO LUIS BOSCO ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO BONFIETTI (OAB SP284657) EXECUTADO : FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINE SOARES DO PRADO (OAB SP390282) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da controvérsia instaurada nos autos, nomeio perito judicial o Contador Sr. Marco Antonio dos Santos , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar sua anuência. 2. O recolhimento dos honorários será realizado pelas partes na proporção de 50% para cada uma, conforme sucumbência. 3. Faculto a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 4. Considerando a condição das partes de beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a reserva da cota parte dos honorários periciais deverá observar o limite de 18 UFESPs previsto na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 5. Havendo a concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para providências quanto à reserva do valor devido. 6. Efetuada a reserva dos honorários periciais pela DPE, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial , devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 7. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 8. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 9. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 10. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 11. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.