0005784-12.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0005784-12.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JURACI MACHADO GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB SP122983) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 163 e 164: As impugnações não merecem prosperar. Isso porque, conforme apontado pelo perito no Evento 136, as parcelas foram calculadas conforme a taxa média de juros praticada no mercado (DOCUMENTACAO124, fl. 3) e diante da ausência de comprovação do pagamento das demais parcelas pelo exequente, este tornou-se devedor, após as compensações com os valores efetivamente pagos (DOCUMENTACAO124, fls. 4 e 5). Por fim, uma vez fixados os honorários em quantia certa, é possível a atualização monetária após o trânsito em julgado, sendo vedada a compensação, por se tratar de parcela que pertence ao advogado. Diante do acima exposto, homologo o laudo pericial para reconhecer como devido o saldo apontado no Evento 136, DOCUMENTACAO124, fl. 5, em 31/12/2025. Intime(m)-se. SP, 07/08/2026
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JURACI MACHADO GONCALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
OAB: 281612/SP
MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE
OAB: 122983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0005784-12.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JURACI MACHADO GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB SP122983) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 163 e 164: As impugnações não merecem prosperar. Isso porque, conforme apontado pelo perito no Evento 136, as parcelas foram calculadas conforme a taxa média de juros praticada no mercado (DOCUMENTACAO124, fl. 3) e diante da ausência de comprovação do pagamento das demais parcelas pelo exequente, este tornou-se devedor, após as compensações com os valores efetivamente pagos (DOCUMENTACAO124, fls. 4 e 5). Por fim, uma vez fixados os honorários em quantia certa, é possível a atualização monetária após o trânsito em julgado, sendo vedada a compensação, por se tratar de parcela que pertence ao advogado. Diante do acima exposto, homologo o laudo pericial para reconhecer como devido o saldo apontado no Evento 136, DOCUMENTACAO124, fl. 5, em 31/12/2025. Intime(m)-se. SP, 07/08/2026