Detalhe do processo

0005784-12.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0005784-12.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JURACI MACHADO GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB SP122983) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 163 e 164: As impugnações não merecem prosperar. Isso porque, conforme apontado pelo perito no Evento 136, as parcelas foram calculadas conforme a taxa média de juros praticada no mercado (DOCUMENTACAO124, fl. 3) e diante da ausência de comprovação do pagamento das demais parcelas pelo exequente, este tornou-se devedor, após as compensações com os valores efetivamente pagos (DOCUMENTACAO124, fls. 4 e 5). Por fim, uma vez fixados os honorários em quantia certa, é possível a atualização monetária após o trânsito em julgado, sendo vedada a compensação, por se tratar de parcela que pertence ao advogado. Diante do acima exposto, homologo o laudo pericial para reconhecer como devido o saldo apontado no Evento 136, DOCUMENTACAO124, fl. 5, em 31/12/2025. Intime(m)-se. SP, 07/08/2026
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JURACI MACHADO GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER

OAB: 281612/SP

MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE

OAB: 122983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0005784-12.2024.8.26.0100/SP AUTOR : JURACI MACHADO GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB SP122983) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 163 e 164: As impugnações não merecem prosperar. Isso porque, conforme apontado pelo perito no Evento 136, as parcelas foram calculadas conforme a taxa média de juros praticada no mercado (DOCUMENTACAO124, fl. 3) e diante da ausência de comprovação do pagamento das demais parcelas pelo exequente, este tornou-se devedor, após as compensações com os valores efetivamente pagos (DOCUMENTACAO124, fls. 4 e 5). Por fim, uma vez fixados os honorários em quantia certa, é possível a atualização monetária após o trânsito em julgado, sendo vedada a compensação, por se tratar de parcela que pertence ao advogado. Diante do acima exposto, homologo o laudo pericial para reconhecer como devido o saldo apontado no Evento 136, DOCUMENTACAO124, fl. 5, em 31/12/2025. Intime(m)-se. SP, 07/08/2026