0005761-25.2000.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005761-25.2000.8.26.0127 (127.01.2000.005761) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceicao Dorigon Granado - Ivete Granado de Barros - - Ivanete Granado - - Roberto Carlos Granado - - Priscila Querino Granado Rodrigueiro e outros - Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 805/806, a inventariante apresentou o Plano de Partilha Atualizado de fls. 810/814. Pois bem. O novo plano atende parcialmente ao decidido. Atribuiu a quota de 12,5% ao espólio de Ivete Granado de Barros, sem individualização de quinhões entre seus sucessores (fls. 813), e excluiu o pedido de reconhecimento do direito real de habitação sobre o imóvel de matrícula 50.811 (fls. 814). Nesses dois pontos, o plano está em conformidade. Subsiste, contudo, inconsistência quanto ao valor do imóvel de matrícula 6.660. O plano de fls. 812 atribui à fração de 16,66% o valor de R$ 483.248,00, invocando o laudo pericial de fls. 467/496. Ocorre que esse valor corresponde à avaliação total do imóvel, conforme expressamente consignado a fls. 496 ("V = Vt + Vc = R$ 178.782,00 + R$ 304.466,00 = R$ 483.248,00 para junho/2004"). O valor da fração de 16,66% seria aproximadamente R$ 80.509,01, e não o total do imóvel. O plano confundiu o valor integral com o valor da parte ideal inventariada, inflando o acervo. Ademais, com a alteração dos valores do acervo, o cálculo do ITCMD dado por correto pelo contador às fls. 551 foi elaborado sobre base diversa da ora apresentada, devendo ser revisto. Diante do exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, retificar o valor atribuído à fração de 16,66% do imóvel de matrícula 6.660, esclarecendo se adota o valor proporcional apurado com base no laudo de fls. 467/497 ou outro critério, e providenciar nova cota da contadoria para recálculo do ITCMD sobre o acervo atualizado, voltando os autos conclusos para deliberação sobre a homologação. Intime-se. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP), LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 147383/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVANETE GRANADO
Autor IVETE GRANADO DE BARROS
Autor MARIA CONCEICAO DORIGON GRANADO
Autor PRISCILA QUERINO GRANADO RODRIGUEIRO
Autor ROBERTO CARLOS GRANADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DOS SANTOS
OAB: 147383/SP
LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA
OAB: 158508/SP
MILTON ROCHA DIAS
OAB: 219957/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005761-25.2000.8.26.0127 (127.01.2000.005761) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceicao Dorigon Granado - Ivete Granado de Barros - - Ivanete Granado - - Roberto Carlos Granado - - Priscila Querino Granado Rodrigueiro e outros - Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 805/806, a inventariante apresentou o Plano de Partilha Atualizado de fls. 810/814. Pois bem. O novo plano atende parcialmente ao decidido. Atribuiu a quota de 12,5% ao espólio de Ivete Granado de Barros, sem individualização de quinhões entre seus sucessores (fls. 813), e excluiu o pedido de reconhecimento do direito real de habitação sobre o imóvel de matrícula 50.811 (fls. 814). Nesses dois pontos, o plano está em conformidade. Subsiste, contudo, inconsistência quanto ao valor do imóvel de matrícula 6.660. O plano de fls. 812 atribui à fração de 16,66% o valor de R$ 483.248,00, invocando o laudo pericial de fls. 467/496. Ocorre que esse valor corresponde à avaliação total do imóvel, conforme expressamente consignado a fls. 496 ("V = Vt + Vc = R$ 178.782,00 + R$ 304.466,00 = R$ 483.248,00 para junho/2004"). O valor da fração de 16,66% seria aproximadamente R$ 80.509,01, e não o total do imóvel. O plano confundiu o valor integral com o valor da parte ideal inventariada, inflando o acervo. Ademais, com a alteração dos valores do acervo, o cálculo do ITCMD dado por correto pelo contador às fls. 551 foi elaborado sobre base diversa da ora apresentada, devendo ser revisto. Diante do exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, retificar o valor atribuído à fração de 16,66% do imóvel de matrícula 6.660, esclarecendo se adota o valor proporcional apurado com base no laudo de fls. 467/497 ou outro critério, e providenciar nova cota da contadoria para recálculo do ITCMD sobre o acervo atualizado, voltando os autos conclusos para deliberação sobre a homologação. Intime-se. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP), LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 147383/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)