Detalhe do processo

0005731-74.2025.8.16.0035

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0005731-74.2025.8.16.0035 Vistos. Por preencher o laudo pericial de evento 104.2, os requisitos previstos no artigo 473 do Código de Processo Civil, resta homologado. Concluído os trabalhos o perito faz jus a verba honorária fixada no evento 57.1, ou seja, em R$ 1.120,00, a ser paga pelo Estado do Paraná. Expeça-se RPV para que o Estado do Paraná faça o pagamento dos honorários no prazo máximo de 60 dias. Da RPV deve constar os dados bancários do perito, vez que a Fazenda Pública Estadual faz o depósito direto na conta do beneficiário. Na decisão saneadora de evento 31.1 ficou constando que após a prova pericial, caso as partes desejassem produzir prova oral, seria designada audiência de instrução e julgamento. Em 05 dias, digam as partes se desejam produzir prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 29 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ESTADO DO PARANá

Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

Autor TATIANE APARECIDA BORGES DELABERNARDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME CORREA DA SILVA

OAB: 49525/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0005731-74.2025.8.16.0035 Vistos. Por preencher o laudo pericial de evento 104.2, os requisitos previstos no artigo 473 do Código de Processo Civil, resta homologado. Concluído os trabalhos o perito faz jus a verba honorária fixada no evento 57.1, ou seja, em R$ 1.120,00, a ser paga pelo Estado do Paraná. Expeça-se RPV para que o Estado do Paraná faça o pagamento dos honorários no prazo máximo de 60 dias. Da RPV deve constar os dados bancários do perito, vez que a Fazenda Pública Estadual faz o depósito direto na conta do beneficiário. Na decisão saneadora de evento 31.1 ficou constando que após a prova pericial, caso as partes desejassem produzir prova oral, seria designada audiência de instrução e julgamento. Em 05 dias, digam as partes se desejam produzir prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 29 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito