0005708-27.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005708-27.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1501795-31.2024.8.26.0032) (processo principal 1501795-31.2024.8.26.0032) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ALBERTO SAKON ISHIKIZO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara das Execuções Criminais, da Infância e Juventude e Anexo do Júri da Comarca de Araçatuba, Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando a decisão datada de 08/07/2026, com o seguinte teor: Tendo em vista o teor de fls. 433/434 e a manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 445/447), havendo dúvida sobre a higidez mental do réu, determino a instauração de incidente de insanidade mental, baixando, em apartado, a competente portaria. Para tanto, com a baixa da portaria, em atendimento à determinação contida no Comunicado Conjunto nº 1.314/2021, a perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). Deverá a serventia, após a apresentação dos quesitos pelas partes, conforme orientação contida no comunicado 585/2020, utilizar o modelo categoria 7 - Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal, atentando-se à atualização e cadastro prévio dos dados no histórico de partes. No mais, aguarde-se a realização da perícia. INSTAURA INCIDENTE DE INSANIDADE, com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo máximo de quinze dias, contados a partir da formulação dos quesitos. Autue-se o incidente, permanecendo cópia da portaria nos autos principais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALBERTO SAKON ISHIKIZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ROBERTO BERGAMO
OAB: 76557/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0005708-27.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1501795-31.2024.8.26.0032) (processo principal 1501795-31.2024.8.26.0032) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ALBERTO SAKON ISHIKIZO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara das Execuções Criminais, da Infância e Juventude e Anexo do Júri da Comarca de Araçatuba, Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando a decisão datada de 08/07/2026, com o seguinte teor: Tendo em vista o teor de fls. 433/434 e a manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 445/447), havendo dúvida sobre a higidez mental do réu, determino a instauração de incidente de insanidade mental, baixando, em apartado, a competente portaria. Para tanto, com a baixa da portaria, em atendimento à determinação contida no Comunicado Conjunto nº 1.314/2021, a perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). Deverá a serventia, após a apresentação dos quesitos pelas partes, conforme orientação contida no comunicado 585/2020, utilizar o modelo categoria 7 - Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal, atentando-se à atualização e cadastro prévio dos dados no histórico de partes. No mais, aguarde-se a realização da perícia. INSTAURA INCIDENTE DE INSANIDADE, com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo máximo de quinze dias, contados a partir da formulação dos quesitos. Autue-se o incidente, permanecendo cópia da portaria nos autos principais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP)