Detalhe do processo

0005705-77.2013.8.19.0079

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
De início, considerando a apresentação do laudo pericial, no índex 592/662, DETERMINO seja expedido, DE IMEDIATO, mandado de pagamento eletrônico do saldo atual existente na conta judicial declinada no índex 459 (4200112611264), a benefício da perita Lais Catherine Sonkin, observando os dados bancários de índex 710. Quanto aos esclarecimentos prestados pela perita, no índex 693/704, manifestem-se os litigantes, no prazo de 15 dias. No que se refere ao valor residual a ser pago a título de honorários periciais, assiste razão à perita nomeada, posto que entre a data da formulação da sua pretensão, em 24/01/2019, até a data em que efetivamente o Estado do Rio de Janeiro efetuou o depósito (índex 459 - 08/11/2024), transcorreram mais de 5 (cinco) anos, fato que contribuiu para a perda do poder aquisitivo da moeda, pelos nefastos efeitos inflacionários. Ante o exposto, CONCEDO ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de 15 (quinze) dias para complementar o depósito dos honorários periciais solicitados pela perita no índex 707/710 (R$12.391,12), sob pena de sequestro.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA ANGELA MOREIRA MARTINS COUTINHO

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu SÉRGIO DE SOUZA COUTINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MINISTÉRIO PÚBLICO

OAB: TJ000001/RJ

MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

OAB: 62767/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

De início, considerando a apresentação do laudo pericial, no índex 592/662, DETERMINO seja expedido, DE IMEDIATO, mandado de pagamento eletrônico do saldo atual existente na conta judicial declinada no índex 459 (4200112611264), a benefício da perita Lais Catherine Sonkin, observando os dados bancários de índex 710. Quanto aos esclarecimentos prestados pela perita, no índex 693/704, manifestem-se os litigantes, no prazo de 15 dias. No que se refere ao valor residual a ser pago a título de honorários periciais, assiste razão à perita nomeada, posto que entre a data da formulação da sua pretensão, em 24/01/2019, até a data em que efetivamente o Estado do Rio de Janeiro efetuou o depósito (índex 459 - 08/11/2024), transcorreram mais de 5 (cinco) anos, fato que contribuiu para a perda do poder aquisitivo da moeda, pelos nefastos efeitos inflacionários. Ante o exposto, CONCEDO ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de 15 (quinze) dias para complementar o depósito dos honorários periciais solicitados pela perita no índex 707/710 (R$12.391,12), sob pena de sequestro.