0005705-77.2013.8.19.0079
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
De início, considerando a apresentação do laudo pericial, no índex 592/662, DETERMINO seja expedido, DE IMEDIATO, mandado de pagamento eletrônico do saldo atual existente na conta judicial declinada no índex 459 (4200112611264), a benefício da perita Lais Catherine Sonkin, observando os dados bancários de índex 710. Quanto aos esclarecimentos prestados pela perita, no índex 693/704, manifestem-se os litigantes, no prazo de 15 dias. No que se refere ao valor residual a ser pago a título de honorários periciais, assiste razão à perita nomeada, posto que entre a data da formulação da sua pretensão, em 24/01/2019, até a data em que efetivamente o Estado do Rio de Janeiro efetuou o depósito (índex 459 - 08/11/2024), transcorreram mais de 5 (cinco) anos, fato que contribuiu para a perda do poder aquisitivo da moeda, pelos nefastos efeitos inflacionários. Ante o exposto, CONCEDO ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de 15 (quinze) dias para complementar o depósito dos honorários periciais solicitados pela perita no índex 707/710 (R$12.391,12), sob pena de sequestro.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA ANGELA MOREIRA MARTINS COUTINHO
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu SÉRGIO DE SOUZA COUTINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MINISTÉRIO PÚBLICO
OAB: TJ000001/RJ
MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB: 62767/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
De início, considerando a apresentação do laudo pericial, no índex 592/662, DETERMINO seja expedido, DE IMEDIATO, mandado de pagamento eletrônico do saldo atual existente na conta judicial declinada no índex 459 (4200112611264), a benefício da perita Lais Catherine Sonkin, observando os dados bancários de índex 710. Quanto aos esclarecimentos prestados pela perita, no índex 693/704, manifestem-se os litigantes, no prazo de 15 dias. No que se refere ao valor residual a ser pago a título de honorários periciais, assiste razão à perita nomeada, posto que entre a data da formulação da sua pretensão, em 24/01/2019, até a data em que efetivamente o Estado do Rio de Janeiro efetuou o depósito (índex 459 - 08/11/2024), transcorreram mais de 5 (cinco) anos, fato que contribuiu para a perda do poder aquisitivo da moeda, pelos nefastos efeitos inflacionários. Ante o exposto, CONCEDO ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de 15 (quinze) dias para complementar o depósito dos honorários periciais solicitados pela perita no índex 707/710 (R$12.391,12), sob pena de sequestro.