Detalhe do processo

0005700-73.2026.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005700-73.2026.8.26.0477 (apensado ao processo 1501204-58.2025.8.26.0477) (processo principal 1501204-58.2025.8.26.0477) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável - D.C.N. - Cuida-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva ou subsidiariamente a substituição por prisão domiciliar com pedido de apresentação do prontuário médico integral do custodiado. A nobre Defesa alega, em síntese, evolução da instrução criminal, ausência de fatos indicativos de embaraço processual e estado de saúde agravado do acusado, que atualmente conta com 77 anos de idade. O Ministério Público manifestou-se às fl.24/26. DECIDO. Os autos principais aguardam o depoimento pessoal da vítima, agendado para dia 21 de setembro de 2026, às 10 horas (fl. 382-autos nº 1501204-58.2025.8.26.0477), já tendo o réu se submetido a exame pericial para averiguação de sua sanidade mental, aguardando-se apenas o envio do laudo (fl. 64-autos nº 0007066-84.2025.8.26.0477). Levando-se em conta as peculiaridades do caso, bem como a manifestação ministerial, oficie-se, com urgência, à unidade prisional para que, no prazo de 05 dias, encaminhe este Juízo, relatório médico atualizado do réu, indicando: atual estado de saúde, a evolução médica, tratamentos em curso, medicação em uso, consultas e exames realizados, resultados dos exames recentemente efetuados e diga, se há necessidade de acompanhamento diferenciado ou tratamento especializado referente ao quadro de oncologia e urologia, inclusive informando a data e o resultado da consulta de retorno mencionada pela Administração Penitenciária a fl. 20. Junte-se ainda, no mesmo prazo, cópia integral do prontuário médico do custodiado. Com a juntada das informações, tornem os autos ao MP e, após, conclusos com urgência para análise do pleito de liberdade. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.C.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS

OAB: 353352/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0005700-73.2026.8.26.0477 (apensado ao processo 1501204-58.2025.8.26.0477) (processo principal 1501204-58.2025.8.26.0477) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável - D.C.N. - Cuida-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva ou subsidiariamente a substituição por prisão domiciliar com pedido de apresentação do prontuário médico integral do custodiado. A nobre Defesa alega, em síntese, evolução da instrução criminal, ausência de fatos indicativos de embaraço processual e estado de saúde agravado do acusado, que atualmente conta com 77 anos de idade. O Ministério Público manifestou-se às fl.24/26. DECIDO. Os autos principais aguardam o depoimento pessoal da vítima, agendado para dia 21 de setembro de 2026, às 10 horas (fl. 382-autos nº 1501204-58.2025.8.26.0477), já tendo o réu se submetido a exame pericial para averiguação de sua sanidade mental, aguardando-se apenas o envio do laudo (fl. 64-autos nº 0007066-84.2025.8.26.0477). Levando-se em conta as peculiaridades do caso, bem como a manifestação ministerial, oficie-se, com urgência, à unidade prisional para que, no prazo de 05 dias, encaminhe este Juízo, relatório médico atualizado do réu, indicando: atual estado de saúde, a evolução médica, tratamentos em curso, medicação em uso, consultas e exames realizados, resultados dos exames recentemente efetuados e diga, se há necessidade de acompanhamento diferenciado ou tratamento especializado referente ao quadro de oncologia e urologia, inclusive informando a data e o resultado da consulta de retorno mencionada pela Administração Penitenciária a fl. 20. Junte-se ainda, no mesmo prazo, cópia integral do prontuário médico do custodiado. Com a juntada das informações, tornem os autos ao MP e, após, conclusos com urgência para análise do pleito de liberdade. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP)