0005700-73.2026.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005700-73.2026.8.26.0477 (apensado ao processo 1501204-58.2025.8.26.0477) (processo principal 1501204-58.2025.8.26.0477) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável - D.C.N. - Cuida-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva ou subsidiariamente a substituição por prisão domiciliar com pedido de apresentação do prontuário médico integral do custodiado. A nobre Defesa alega, em síntese, evolução da instrução criminal, ausência de fatos indicativos de embaraço processual e estado de saúde agravado do acusado, que atualmente conta com 77 anos de idade. O Ministério Público manifestou-se às fl.24/26. DECIDO. Os autos principais aguardam o depoimento pessoal da vítima, agendado para dia 21 de setembro de 2026, às 10 horas (fl. 382-autos nº 1501204-58.2025.8.26.0477), já tendo o réu se submetido a exame pericial para averiguação de sua sanidade mental, aguardando-se apenas o envio do laudo (fl. 64-autos nº 0007066-84.2025.8.26.0477). Levando-se em conta as peculiaridades do caso, bem como a manifestação ministerial, oficie-se, com urgência, à unidade prisional para que, no prazo de 05 dias, encaminhe este Juízo, relatório médico atualizado do réu, indicando: atual estado de saúde, a evolução médica, tratamentos em curso, medicação em uso, consultas e exames realizados, resultados dos exames recentemente efetuados e diga, se há necessidade de acompanhamento diferenciado ou tratamento especializado referente ao quadro de oncologia e urologia, inclusive informando a data e o resultado da consulta de retorno mencionada pela Administração Penitenciária a fl. 20. Junte-se ainda, no mesmo prazo, cópia integral do prontuário médico do custodiado. Com a juntada das informações, tornem os autos ao MP e, após, conclusos com urgência para análise do pleito de liberdade. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor D.C.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS
OAB: 353352/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0005700-73.2026.8.26.0477 (apensado ao processo 1501204-58.2025.8.26.0477) (processo principal 1501204-58.2025.8.26.0477) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável - D.C.N. - Cuida-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva ou subsidiariamente a substituição por prisão domiciliar com pedido de apresentação do prontuário médico integral do custodiado. A nobre Defesa alega, em síntese, evolução da instrução criminal, ausência de fatos indicativos de embaraço processual e estado de saúde agravado do acusado, que atualmente conta com 77 anos de idade. O Ministério Público manifestou-se às fl.24/26. DECIDO. Os autos principais aguardam o depoimento pessoal da vítima, agendado para dia 21 de setembro de 2026, às 10 horas (fl. 382-autos nº 1501204-58.2025.8.26.0477), já tendo o réu se submetido a exame pericial para averiguação de sua sanidade mental, aguardando-se apenas o envio do laudo (fl. 64-autos nº 0007066-84.2025.8.26.0477). Levando-se em conta as peculiaridades do caso, bem como a manifestação ministerial, oficie-se, com urgência, à unidade prisional para que, no prazo de 05 dias, encaminhe este Juízo, relatório médico atualizado do réu, indicando: atual estado de saúde, a evolução médica, tratamentos em curso, medicação em uso, consultas e exames realizados, resultados dos exames recentemente efetuados e diga, se há necessidade de acompanhamento diferenciado ou tratamento especializado referente ao quadro de oncologia e urologia, inclusive informando a data e o resultado da consulta de retorno mencionada pela Administração Penitenciária a fl. 20. Junte-se ainda, no mesmo prazo, cópia integral do prontuário médico do custodiado. Com a juntada das informações, tornem os autos ao MP e, após, conclusos com urgência para análise do pleito de liberdade. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP)