0005688-07.2019.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005688-07.2019.8.26.0606 (processo principal 1008248-36.2018.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.A.M.P. - - L.O.M.P. - - L.L.M.P. - J.S.P. - Vistos. 1. Considerando a divergência quantitativa instaurada sobre os abatimentos das parcelas adimplidas, a forma de amortização do sinal e das prestações intermediárias, bem como a inexistência de contadoria judicial vinculada a este juízo para a elaboração de contas com complexidade de imputação de pagamentos sucessivos, a realização de prova pericial contábil mostra-se imprescindível para garantir a higidez e a liquidez da obrigação antes da eventual adoção de atos coercitivos. Fixo como pontos controvertidos da apuração pericial: a) a identificação e a conferência de todos os valores efetivamente pagos e comprovados pelo executado nos autos (fls. 310/317); b) a correta amortização dos pagamentos parciais em relação ao principal, juros moratórios e correção monetária, observados os parâmetros da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; c) a consolidação do saldo devedor remanescente e das pensões alimentícias mensais vencidas e não pagas no curso da demanda. 2. DEFIRO a produção de prova pericial contábil e nomeio como perito judicial AMAURY DE SOUZA AMARAL (e-mail: contmir@mircontabil.com.br). Intime-se a perita para informar se aceita a nomeação, observado que os honorários serão arcados pela Secretaria de Justiça, ante a gratuidade concedida à autora e a ré ser a Fazenda Estadual, desde logo fixados os honorários em 18 UFESPs, conforme Tabela Anexa da Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, item 1.1. Aceita a nomeação, oficie-se para reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se o Perito para designar data para a perícia e apresentar o Laudo em até trinta dias após a perícia. Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. 4. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 325359/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), CARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 325359/SP), CARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 325359/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.A.M.P.
Réu J.S.P.
Autor L.L.M.P.
Autor L.O.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS REIS
OAB: 325359/SP
ELENICE MARIA DE SENA
OAB: 103000/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005688-07.2019.8.26.0606 (processo principal 1008248-36.2018.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.A.M.P. - - L.O.M.P. - - L.L.M.P. - J.S.P. - Vistos. 1. Considerando a divergência quantitativa instaurada sobre os abatimentos das parcelas adimplidas, a forma de amortização do sinal e das prestações intermediárias, bem como a inexistência de contadoria judicial vinculada a este juízo para a elaboração de contas com complexidade de imputação de pagamentos sucessivos, a realização de prova pericial contábil mostra-se imprescindível para garantir a higidez e a liquidez da obrigação antes da eventual adoção de atos coercitivos. Fixo como pontos controvertidos da apuração pericial: a) a identificação e a conferência de todos os valores efetivamente pagos e comprovados pelo executado nos autos (fls. 310/317); b) a correta amortização dos pagamentos parciais em relação ao principal, juros moratórios e correção monetária, observados os parâmetros da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; c) a consolidação do saldo devedor remanescente e das pensões alimentícias mensais vencidas e não pagas no curso da demanda. 2. DEFIRO a produção de prova pericial contábil e nomeio como perito judicial AMAURY DE SOUZA AMARAL (e-mail: contmir@mircontabil.com.br). Intime-se a perita para informar se aceita a nomeação, observado que os honorários serão arcados pela Secretaria de Justiça, ante a gratuidade concedida à autora e a ré ser a Fazenda Estadual, desde logo fixados os honorários em 18 UFESPs, conforme Tabela Anexa da Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, item 1.1. Aceita a nomeação, oficie-se para reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se o Perito para designar data para a perícia e apresentar o Laudo em até trinta dias após a perícia. Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. 4. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 325359/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), CARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 325359/SP), CARINA GABRIELA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 325359/SP)