Detalhe do processo

0005682-67.2025.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0005682-67.2025.8.16.0056 Processo: 0005682-67.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): LIGIA MARCIA MARIO MARTIN Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDENCIA ESTADO DO PARANÁ Município de Cambé/PR PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Em análise aos autos, verifico que o feito foi concluso em 28/05, tendo o despacho sido assinado em 16/06. No intervalo compreendido entre essas datas, o Sr. Perito comunicou nos autos a data inicialmente designada para a realização do exame pericial. Ocorre que, quando da elaboração da minuta pelo Juízo, a referida informação ainda não constava dos autos, circunstância que impediu sua consideração no ato então confeccionado. Verifica-se, portanto, a ocorrência de evidente desencontro temporal entre a informação prestada pelo expert e a elaboração do pronunciamento judicial, situação que ocasionou embaraço processual à regular realização da prova pericial. Tal circunstância não pode ser imputada à parte, tampouco pode produzir-lhe qualquer consequência processual desfavorável. Com efeito, a regularidade da prova pericial exige que as partes tenham ciência prévia da data e do local designados para o início do exame, conforme dispõe o art. 474 do Código de Processo Civil. Assim, a fim de preservar o contraditório, a ampla participação das partes na produção da prova e evitar prejuízo decorrente de circunstância não provocada por elas, mostra-se necessária a redesignação do exame pericial. Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito para que indique nova data para a realização do exame pericial, observando-se o endereço constante do mov. 109. 2. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes por meio do sistema, devendo a parte autora ser intimada também por carta com aviso de recebimento — AR. 3. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDENCIA

Réu ESTADO DO PARANá

Autor LIGIA MARCIA MARIO MARTIN

Réu MUNICíPIO DE CAMBé/PR

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON CHAVES FILHO

OAB: 51335/PR

EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES

OAB: 69310/PR

CLAUDINEY ERNANI GIANNINI

OAB: 45167/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0005682-67.2025.8.16.0056 Processo: 0005682-67.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): LIGIA MARCIA MARIO MARTIN Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDENCIA ESTADO DO PARANÁ Município de Cambé/PR PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Em análise aos autos, verifico que o feito foi concluso em 28/05, tendo o despacho sido assinado em 16/06. No intervalo compreendido entre essas datas, o Sr. Perito comunicou nos autos a data inicialmente designada para a realização do exame pericial. Ocorre que, quando da elaboração da minuta pelo Juízo, a referida informação ainda não constava dos autos, circunstância que impediu sua consideração no ato então confeccionado. Verifica-se, portanto, a ocorrência de evidente desencontro temporal entre a informação prestada pelo expert e a elaboração do pronunciamento judicial, situação que ocasionou embaraço processual à regular realização da prova pericial. Tal circunstância não pode ser imputada à parte, tampouco pode produzir-lhe qualquer consequência processual desfavorável. Com efeito, a regularidade da prova pericial exige que as partes tenham ciência prévia da data e do local designados para o início do exame, conforme dispõe o art. 474 do Código de Processo Civil. Assim, a fim de preservar o contraditório, a ampla participação das partes na produção da prova e evitar prejuízo decorrente de circunstância não provocada por elas, mostra-se necessária a redesignação do exame pericial. Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito para que indique nova data para a realização do exame pericial, observando-se o endereço constante do mov. 109. 2. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes por meio do sistema, devendo a parte autora ser intimada também por carta com aviso de recebimento — AR. 3. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito