Detalhe do processo

0005682-28.2021.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005682-28.2021.8.26.0477 (processo principal 0021819-71.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Meurer - - Sueli Alves da Silva - Ednaldo Antonio da Silva - Ante o exposto, DECIDO: a) Determinar a anotação da regularização da representação processual dos exequentes (fls. 473), cadastrando-se os patronos indicados para o recebimento das futuras publicações no Diário da Justiça Eletrônico; b) Deferir o benefício da tramitação prioritária do processo em razão da idade dos exequentes, com fulcro no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, devendo a Serventia providenciar a anotação da tarja respectiva nos autos digitais; c) Homologar a desistência dos exequentes em relação ao requerimento de constrição de ativos pelo sistema SISBAJUD (fls. 469); d) Acolher a impugnação dos exequentes para afastar a incidência de juros moratórios sobre a taxa de ocupação e sobre as parcelas a compensar em momento anterior à definição da liquidação, mantendo-se a estrita fidelidade aos parâmetros fixados no v. Acórdão (fls. 32); e) Determinar a realização de perícia contábil e nomear o perito José Roberto Paschoalini Junior (e-mail: jrpaschoalini@hotmail.com) para a elaboração do cálculo discriminado da liquidação e compensação de valores, observando as seguintes diretrizes: Atualização monetária das parcelas comprovadamente pagas pelos exequentes (fls. 11-12, 440-454 e 476) desde cada desembolso pela Tabela Prática do TJSP, sem incidência de juros de mora nesta fase de compensação; Apuração da taxa de ocupação com base no valor locativo mensal de R$ 755,00 (válido para fevereiro de 2006, conforme laudo homologado às fls. 261 e 344), atualizado monetariamente mês a mês pela Tabela Prática do TJSP desde a imissão na posse (02/08/2006, fls. 10 e 88) até a devolução das chaves (18/06/2020, fls. 11 e 165-166), vedada a incidência de juros moratórios sobre tais alugueres; Abatimento dos débitos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel durante o período de efetiva ocupação (02/08/2006 a 18/06/2020), observando-se os valores oficiais comprovados nos autos (fls. 11, 142, 339-340 e 480) e eventuais extinções/prescrições operadas perante o Fisco Municipal; Abatimento das custas processuais (fls. 112, 141 e 480) e dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento fixados na r. sentença (R$ 1.500,00 em 31/10/2013, fls. 21-24 e 430), devidamente atualizados; Apuração do saldo final compensado credor ou devedor; f) Intimar o perito nomeado, por e-mail, para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação, intimem-se as partes para manifestação e para que depositem em juízo a remuneração pericial de forma rateada (50% pelos exequentes e 50% pelo executado), no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 95, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-se a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias; g) Com a juntada do laudo pericial contábil, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LETÍCYA SIMÕES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 470653/SP), LETÍCYA SIMÕES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 470653/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), ANA PAULA SOUZA BARBOSA (OAB 466425/SP), ANA PAULA SOUZA BARBOSA (OAB 466425/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO MEURER

Réu EDNALDO ANTONIO DA SILVA

Autor SUELI ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCYA SIMÕES DOS SANTOS OLIVEIRA

OAB: 470653/SP

ANA PAULA SOUZA BARBOSA

OAB: 466425/SP

DOUGLAS CANDIDO DA SILVA

OAB: 228570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005682-28.2021.8.26.0477 (processo principal 0021819-71.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Meurer - - Sueli Alves da Silva - Ednaldo Antonio da Silva - Ante o exposto, DECIDO: a) Determinar a anotação da regularização da representação processual dos exequentes (fls. 473), cadastrando-se os patronos indicados para o recebimento das futuras publicações no Diário da Justiça Eletrônico; b) Deferir o benefício da tramitação prioritária do processo em razão da idade dos exequentes, com fulcro no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, devendo a Serventia providenciar a anotação da tarja respectiva nos autos digitais; c) Homologar a desistência dos exequentes em relação ao requerimento de constrição de ativos pelo sistema SISBAJUD (fls. 469); d) Acolher a impugnação dos exequentes para afastar a incidência de juros moratórios sobre a taxa de ocupação e sobre as parcelas a compensar em momento anterior à definição da liquidação, mantendo-se a estrita fidelidade aos parâmetros fixados no v. Acórdão (fls. 32); e) Determinar a realização de perícia contábil e nomear o perito José Roberto Paschoalini Junior (e-mail: jrpaschoalini@hotmail.com) para a elaboração do cálculo discriminado da liquidação e compensação de valores, observando as seguintes diretrizes: Atualização monetária das parcelas comprovadamente pagas pelos exequentes (fls. 11-12, 440-454 e 476) desde cada desembolso pela Tabela Prática do TJSP, sem incidência de juros de mora nesta fase de compensação; Apuração da taxa de ocupação com base no valor locativo mensal de R$ 755,00 (válido para fevereiro de 2006, conforme laudo homologado às fls. 261 e 344), atualizado monetariamente mês a mês pela Tabela Prática do TJSP desde a imissão na posse (02/08/2006, fls. 10 e 88) até a devolução das chaves (18/06/2020, fls. 11 e 165-166), vedada a incidência de juros moratórios sobre tais alugueres; Abatimento dos débitos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel durante o período de efetiva ocupação (02/08/2006 a 18/06/2020), observando-se os valores oficiais comprovados nos autos (fls. 11, 142, 339-340 e 480) e eventuais extinções/prescrições operadas perante o Fisco Municipal; Abatimento das custas processuais (fls. 112, 141 e 480) e dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento fixados na r. sentença (R$ 1.500,00 em 31/10/2013, fls. 21-24 e 430), devidamente atualizados; Apuração do saldo final compensado credor ou devedor; f) Intimar o perito nomeado, por e-mail, para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação, intimem-se as partes para manifestação e para que depositem em juízo a remuneração pericial de forma rateada (50% pelos exequentes e 50% pelo executado), no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 95, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-se a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias; g) Com a juntada do laudo pericial contábil, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LETÍCYA SIMÕES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 470653/SP), LETÍCYA SIMÕES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 470653/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), ANA PAULA SOUZA BARBOSA (OAB 466425/SP), ANA PAULA SOUZA BARBOSA (OAB 466425/SP)