0005664-26.2022.8.16.0129
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005664-26.2022.8.16.0129 DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença pendente de fixação do valor dos honorários periciais, para realização de cálculo da condenação por Perito Judicial. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.” 2. Dito isto, considerando a concordância das partes, homologo o valor dos honorários periciais no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e determino que a parte executada proceda ao adiantamento do importe de 50% (cinquenta por cento) da quantia dos honorários periciais. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 3. Diligências de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005664-26.2022.8.16.0129 DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença pendente de fixação do valor dos honorários periciais, para realização de cálculo da condenação por Perito Judicial. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.” 2. Dito isto, considerando a concordância das partes, homologo o valor dos honorários periciais no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e determino que a parte executada proceda ao adiantamento do importe de 50% (cinquenta por cento) da quantia dos honorários periciais. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 3. Diligências de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito